Em 23/08/2018
Clipping – Diário do Nordeste - Creci lança portal para negociar imóveis
Com o objetivo de coibir a ação de estelionatários que expõem anúncios falsos de locação de imóveis, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) chancelou no Ceará uma plataforma de gestão das locações convencionais e de temporada
Com o objetivo de coibir a ação de estelionatários que expõem anúncios falsos de locação de imóveis, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) chancelou no Ceará uma plataforma de gestão das locações convencionais e de temporada. No site, chamado de Portal Imobiliário, apenas corretores ativos e devidamente registrados no Creci, com as obrigações pecuniárias em dia, poderão anunciar os imóveis.
De acordo com o Conselho, o portal representa uma ferramenta competitiva e possibilita uma análise de valor de mercado por região, em poucos cliques, através de um sistema de gestão imobiliária automatizado e seguro, ajudando a coibir a ação de estelionatários que se aproveitam de anúncios falsos pela internet.
"Se trata de um ambiente de negócios imobiliários para proporcionar uma transação segura através de um profissional habilitado, logo, o consumidor terá onde reclamar em casos de negligências, fraudes e/ou outras ações que levem prejuízos aos compradores, locatários, em especial os de temporada", detalha Francisco Lima, diretor do setor de Educação Continuada do Creci Ceará.
"O site é uma garantia de que, ao acessar um ambiente de negócios imobiliários, tenha a mínima segurança de estar realizando uma transação segura com um profissional habilitado", reforça Lima, acrescentando que a prática criminosa vem se tornando cada vez mais comum.
Corretores
Ele destaca que, com o portal do Creci, isso não vai acontecer. "Para anunciar no portal é preciso ser um corretor ativo, em dias com as obrigações pecuniárias, ter obrigatoriamente um e-mail [email protected] e se submeter a fiscalização virtual a qualquer momento por estar publicando em um ambiente oficial os seus imóveis".
Ele detalha ainda que isso garantirá mais facilidade, caso seja preciso rastrear o anuncio pelo número do Creci. "Se o mesmo for falsificado, jamais terá a autorização do sistema conselhonet.Gov.Br para lançar suas informações, além de deixar os registros virtuais comuns como o endereço do IP da máquina usada para publicar o falso anuncio, se for o caso" explica Lima.
Fonte: Diário do Nordeste
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Gazeta Web - Donos de imóveis são convocados para atualizar dados junto ao município (AL)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!