Em 09/08/2018
Clipping – Diário do Nordeste - Crédito imobiliário: juro cai para pessoas físicas
Bancos públicos e privados cortaram as taxas de juros, que hoje variam entre 7,44% e 11,31% ao ano
Com a queda da taxa básica de juros (Selic) desde 2016, as taxas de juros para financiamentos imobiliários oferecidos pelos bancos passaram a ser mais atrativas para o consumidor. Em agosto daquele ano, as taxas para pessoa física variavam de 7,44% a 11,31% ao ano. Hoje, as taxas reguladas variam de 7,06%, na Caixa Econômica Federal, até 9,55%, no Itaú Unibanco, segundo dados do Banco Central referentes a junho.
No entanto, apesar dessa redução, as exigências das instituições financeiras para concessão do crédito imobiliário e condições de financiamento ainda deixam a desejar e, em muitos casos, acabam travando as vendas. Segundo o vice-presidente da área imobiliária do Sindicato das Construtoras do Ceará (Sinduscon-CE), José Carlos Gama, os efeitos da queda dos juros ainda não é sentido pelo setor imobiliário local. Ele acredita que uma flexibilização na análise de crédito teria um impacto positivo ainda maior do que a redução do custo do financiamento.
Gama diz que, de modo geral, a avaliação de renda que os bancos fazem hoje acaba inviabilizando a compra de imóveis por pessoas que têm outros tipos de renda além daquela comprovada na carteira de trabalho, por exemplo. "A análise de crédito feita pelos bancos ainda restringe muito, porque ela analisa apenas a renda formal. Então, a proposta que a gente tem feito é que o banco pudesse avaliar também a renda informal. Vários compradores que adquiriram o imóvel no lançamento acabam sendo obrigados a fazer uma poupança durante o prazo de construção para dar a entrada e o banco poderia avaliar esse histórico.
Para imóveis de até R$ 950 mil, o Bradesco oferece taxas de 8,95% ao ano e para imóveis de R$ 950 mil até R$ 5 milhões, a taxa anual é de 9,45% ao ano. Para ambas as faixas, o banco financia até 80% do imóvel em até 30 anos, com parcelas a partir de R$ 200.
Já o Itaú financia 82% de imóveis residenciais a partir de R$ 134 mil, sem limite máximo, para financiamento com valor mínimo de R$ 100 mil. Quanto a renda exigida, a instituição permite que pessoas casadas ou que convivem em união estável possam compor a renda com o cônjuge. E, caso o cliente seja solteiro, ele poderá somar a renda com a de qualquer outra pessoa, desde que ela também não seja casada ou conviva em união estável. A prestação e o saldo devedor são reajustados mensalmente pelo índice de atualização da caderneta de poupança, atualmente, a Taxa Referencial (TR).
A linha de crédito Banco do Brasil também financia até 80% do imóvel residencial (novo ou usado) em até 420 meses. Para imóveis enquadrados nas normas do sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme as regras do Manual do FGTS, é possível utilizar seu FGTS na entrada, amortização e liquidação do crédito imobiliário. Além disso, o Banco do Brasil permite o financiamento de despesas da compra do seu imóvel, como ITBI, custos de cartório e tarifas de avaliação, com os mesmos prazos e taxas.
Uso do FGTS
No fim de julho, o governo federal elevou o limite de valor dos financiamentos de imóveis que permitem o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o teto do imóvel financiado dentro do SFH de R$ 950 mil para R$ 1,5 milhão em todos os estados do país. Na terça-feira (7), o ministro de Secretaria de Governo, Carlos Marun, que existe uma "tendência" no governo de antecipar para este ano o aumento do novo teto que, inicialmente, começaria a valer em 1º de janeiro de 2019.
Fonte: Diário do Nordeste
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Olhar Direto - Servidores da segurança pública podem ter cota de imóveis habitacionais (MT)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes