Em 01/11/2018
Clipping – Diário Prime - FGTS: Saldo da conta de cônjuge ou companheiro (a) pode quitar financiamento de casa própria, saiba mais
A empresa empregadora tem a obrigação de depositar em todo dia 7 de cada mês, o equivalente a 8% do salário bruto de cada empregado que tenha com ela contrato de trabalho. Portanto trata-se daquele que tenha carteira de trabalho assinada
A empresa empregadora tem a obrigação de depositar em todo dia 7 de cada mês, o equivalente a 8% do salário bruto de cada empregado que tenha com ela contrato de trabalho. Portanto trata-se daquele que tenha carteira de trabalho assinada.
E esse recurso vai para a conta vinculada do trabalhador junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na Caixa Econômica Federal.
Caso o dia 7 caia em feriado ou em um final de semana, o recolhimento e depósito na conta do Trabalhador deve ser antecipado e não deixado para o dia subsequente. Esses valores na conta do trabalhador servem de uma proteção em caso de desligamento do serviço.
O montante desses recursos de todos os trabalhadores, que também é corrigido mensalmente, é utilizado pela Caixa Econômica para bancar vários projetos sociais.
FGTS banca o Minha Casa Minha Vida
Um desses projetos está ligado ao fornecimento de habitação de menor custo, conhecido com o Minha Casa Minha Vida, do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Através dele vários trabalhadores conseguem adquirir sua moradia própria. E ao fazerem o contrato de financiamento podem utilizar o saldo constante na sua conta do FGTS, para abatimento nas parcelas que deverá pagar mensalmente. Esse direito advém da Lei do FGTS (8036/90).
Como usar o saldo do FGTS do cônjuge ou companheiro(a) para quitar o financiamento do imóvel próprio
Pode acontecer do trabalhador se casar ou mesmo entrar em estado de união estável, e seu (sua) cônjuge ou companheiro(a) possuir também conta vinculada no FGTS. E esse montante ser muito útil para ajudar no abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento, ou até quitá-lo.
Mas para que isso aconteça é preciso que o cônjuge ou companheiro(a) tenha o seu nome inserido no contrato de financiamento como Co-adquirente (mais um comprador do imóvel).
Nesse caso, a instituição financeira com quem o trabalhador fez o seu financiamento deverá acrescentar o nome do (da) cônjuge ou companheiro (a) no contrato, e realizar uma averbação na matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis. E assim, o valor do saldo de FGTS dos parceiros poderá ser utilizado para abater ou até mesmo quitar o financiamento.
Como usar o FGTS de cônjuge ou companheiro (a)
Porém o/a cônjuge ou companheiro (a) não podem estar pagando por um outro financiamento junto ao Sistema Financeiro. E o regime do casamento precisa ser o universal de bens, havendo discussão jurídica para os demais casos.
O trabalhador deve- se dirigir e pleitear por seus direitos junto à Caixa ou outro Banco, com o qual se tenha o contrato de financiamento. E se houver negativa quanto a tomada de providência, o trabalhador poderá ingressar na justiça (através de advogado), para que seu direito seja reconhecido.
Porque a amortização ou quitação da dívida com saldo do FGTS nessas circunstâncias, atende também ao viés social pretendido pela Lei e pela própria Constituição.
Fonte: Diário Prime
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Prefeitura de Fortaleza: Prefeitura de Fortaleza entrega 147 títulos de regularização fundiária de imóveis habitacionais na Regional VI (CE)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024