Em 31/10/2018
Clipping – DN Sul - Criciúma: Refis tem boa adesão no primeiro mês (SC)
Com a média de 250 pessoas interessadas diariamente no programa, o município já arrecadou R$ 2,5 milhões
Desde o início da campanha de Recuperação Fiscal (Refis), a Prefeitura de Criciúma tem recebido diariamente uma média de 250 pessoas interessadas em aderir ao programa. Em pouco mais de 30 dias, a Administração Municipal já conseguiu arrecadar R$ 2,5 milhões.
Visando facilitar o pagamento das dívidas e a oportunidade de ter o nome limpo na praça, a campanha também engloba o Habite-se e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
“A procura está muito boa e dentro das nossas expectativas. Nós projetamos uma arrecadação de R$ 5 milhões e já conseguimos atingir praticamente metade desse valor com negócios já realizados”, ressalta o secretário da Fazenda, Celito Cardoso.
O Refis possibilita que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, receba até 99% de desconto sobre multas e juros de qualquer débito que esteja inscrito em dívida ativa, de 2017 e anos anteriores. O parcelamento pode ser feito quantas vezes for necessário até o dia 21 de dezembro deste ano.
O programa também contempla o ITBI, que é o imposto cobrado na transferência de imóveis. O pagamento pode ser realizado em até 12 vezes, via boleto bancário. Já o Habite-se beneficia o cidadão com desconto de até 99% sobre juros e multas em pagamentos atrasados do ISS e Construção Civil.
Os profissionais capacitados para atender ao contribuinte estão no setor de Arrecadação, no Paço Municipal Marcos Rovaris. A adesão ao programa se dá após uma consultoria que auxilia nos cálculos e na tomada de decisão. Os pagamentos são realizados via boleto bancário.
Fonte: DN Sul
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg/MT: Regularização fundiária em pauta em Mato Grosso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.