Em 15/10/2018
Clipping – ES Hoje - Moradores de 2.700 imóveis podem solicitar a regularização em Vitória (ES)
Para mais de 10 mil moradores da área conhecida como Campinho do Moscoso, na região do Centro de Vitória, a oportunidade de legalizar suas propriedades foi dada pela Lei 10.4053, de 2015
Ter em mãos a escritura de um imóvel significa ter a certeza da titularidade do bem. A escritura pública é a garantia de regularidade na compra da tão sonhada casa própria, trazendo segurança para o proprietário. E, para mais de 10 mil moradores da área conhecida como Campinho do Moscoso, na região do Centro de Vitória, a oportunidade de legalizar suas propriedades foi dada pela Lei 10.4053, de 2015, que possibilita ao Estado promover a legitimação dos imóveis construídos em área originalmente definida como terreno de Marinha.
Têm direito à regularização 2.700 imóveis localizados em ruas dos bairros Parque Moscoso e parte do Centro, Santa Clara, Vila Rubim e Do Moscoso. O processo é simples: os proprietários interessados em receber a titularidade de seus imóveis devem formular um requerimento padrão junto à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e apresentar documentação que comprove a posse da área pleiteada. Ao final do processo, o Estado reconhece a titularidade de posse. Todo o passo a passo, assim como os formulários que precisam ser preenchidos, estão disponíveis no site da Sedurb, na página https://sedurb.es.gov.br/campinho-do-moscoso.
Desde que a lei foi instituída, 250 processos de titulação foram concluídos, e outros 20 estão em andamento. A lei 10.453/2015 possibilita ao Estado promover a legitimação dos imóveis em uma área de cerca de 177 mil m², que foi cedida ao Estado pela União em 1910. Não há um prazo determinado para requerer a regularização.
Por ser de caráter específico, a regularização tem o custo de um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por metro quadrado, a ser pago pelo proprietário ao Governo do Estado. No ano de 2018, um VRTE equivale a R$ 3,2726. A área a ser contabilizada refere-se à fração ideal do terreno, e todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para obter mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Sedurb, pelo telefone (27) 3636-5031.
Serviço
Regularização fundiária em Campinho do Moscoso
Quem tem direito: Cerca de 2.700 proprietários de imóveis construídos em área originalmente definida como terreno de Marinha nos bairros Parque Moscoso e parte do Centro, Santa Clara, Vila Rubim e Do Moscoso.
Como fazer
1) Baixar o Requerimento de Regularização – Campinho do Moscoso no site da Sedurb (https://sedurb.es.gov.br/campinho-do-moscoso), preencher e anexar cópias dos documentos solicitados;
2) Solicitar a Certidão da Matricula do Imóvel ou a Certidão atestando a inexistência de matricula, no Cartório de Registro de Imóveis (1º Zona de Vitória) na Rua Pedro Palácios – Ed. João XXIII, Centro, Vitória. Observar o prazo de validade de 30 dias da Certidão (Informar no cartório a finalidade do pedido: Regularização do Campinho do Moscoso);
3) Dar entrada no Requerimento acompanhado com a documentação solicitada no Protocolo Geral da Sedurb, Av. Dr. Olívio Lira, nº 353, 19º andar – Centro Empresarial Praia da Costa – Praia da Costa, Vila Velha / ES;
4) Aguardar o envio do DUA da taxa por e-mail. Favor responder ao e-mail com o comprovante de pagamento;
5) Aguardar novo contato solicitando retorno a Sedurb para assinatura do contrato.
Custo
Por ser de caráter específico, a regularização tem o custo de um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por metro quadrado, a ser pago pelo proprietário ao Governo do Estado. No ano de 2018, um VRTE equivale a R$ 3,2726. A área a ser contabilizada refere-se à fração ideal do terreno.
Fonte: ES Hoje
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – GCN - 1,2 mil imóveis foram financiados pelo 'Minha Casa' (Franca/SP)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!