Em 08/05/2018
Clipping – Estadão - AGU pede leilão de 12 imóveis de ex-juiz condenado por fraudes no INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com petição na 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) defendendo a realização integral do leilão de 12 imóveis, no valor total de R$ 4,6 milhões, pertencentes ao ex-juiz Nestor do Nascimento, envolvido em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os bens, no valor de R$ 4,6 milhões, foram confiscados no âmbito de processo criminal em que Nestor do Nascimento foi condenado e já transitou em julgado
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com petição na 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) defendendo a realização integral do leilão de 12 imóveis, no valor total de R$ 4,6 milhões, pertencentes ao ex-juiz Nestor do Nascimento, envolvido em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os imóveis foram hipotecados criminalmente após a condenação do réu em processo que já transitou em julgado.
As informações foram divulgadas pela Advocacia-Geral da União.
A AGU solicitou o leilão de todos os bens para fins de ressarcimento aos cofres do INSS, tendo ocorrido o deferimento para dez imóveis. Os dois restantes tiveram seu leilão impugnado sob a alegação de que seriam patrimônio comum de cônjuges, a chamada meação. Contudo, os procuradores federais impetraram petição favorável ao leilão integral dos bens.
Na peça, foi ponderado que a hipoteca judicial dos bens foi executada como parte da pena imputada ao réu, para fins de restituição dos valores ao INSS. Também foi alegado que, conforme o artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica a imóveis adquiridos com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento dos mesmos.
A AGU destacou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a qual prevê que o bem adquirido com o produto do crime não possui a proteção de bem de família, afastando expressamente o impedimento por meação.
Também foi ressaltado o entendimento de que se fosse admitido esse direito ao réu, o leilão deveria continuar, uma vez que se tratam de bens indivisíveis, conforme o artigo 894 do Código de Processo Civil (CPC).
Atua no processo grupo de trabalho especial junto ao INSS (GT-50-INSS) destacado pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF), um dos órgãos da AGU.
O grupo de trabalho estabelecido pela PRF2 para atuação no processo obteve, até o momento, ressarcimento de danos ao INSS de R$ 6,75 milhões por parte do ex-juiz, valor relativo à repatriação de valores depositados em contas judiciais em outros países.
Fonte: Estadão
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