Clipping – Exame - Como declarar imóvel financiado ou quitado no Imposto de Renda 2019
Quem tinha um imóvel ou comprou um em 2018 deve declarar o bem no Imposto de Renda 2019, na ficha "Bens e Direitos". Veja o passo a passo
Quem tinha um imóvel ou comprou um em 2018 deve declarar o bem no Imposto de Renda 2019. Ter um imóvel que custa mais de 300 mil reais é, inclusive, uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano, até 30 de abril.
Informe os imóveis na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico do bem, de acordo com o que diz a escritura. Para apartamentos, o use o código 11. Para casas, use o 12, e para terrenos, o 13.
O valor declarado deve ser apenas o que você efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2018, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a taxa de corretagem e os juros do financiamento, se for o caso. Portanto, o valor declarado deve ser sempre o valor de aquisição. Não atualize o preço, mesmo que o imóvel tenha se valorizado no mercado.
Você só pode alterar o valor declarado se fez reformas no imóvel, desde que os gastos possam ser comprovados com notas fiscais e recibos. Nesse caso, some os custos da reforma para calcular o valor declarado.
No campo “Discriminação”, informe se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Diga também se está quitado ou financiado. Se está financiado, informe o banco ondefinanciou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar. Se realizou reformas, diga a data e o valor da obra.
Há também campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Você encontra o número do IPTU, o endereço e a área no carnê do IPTU. Se não tiver o documento, pode pedir uma segunda via para a prefeitura.
O campo “Registro” só deve ser preenchido se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Se estiver, é só clicar em “Sim” e o campo “Registro” desaparece automaticamente.
Fonte: Exame
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara Municipal de SP - Audiência pública trata da regularização de imóveis na cidade de São Paulo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!