Em 11/02/2019
Clipping – Folha de Pernambuco - Atenção na hora de alugar imóvel para o Carnaval
A expectativa para o Carnaval de 2019 é de crescimento de 10% na movimentação turística durante o feriado de Momo. E o número otimista se reflete na procura por imóveis para locação no período
A três semanas para o início de uma das festas brasileiras mais aguardadas, ainda é possível encontrar casas para alugar no Sítio Histórico de Olinda, foco da festividade em Pernambuco. Os contratos de aluguel para o Carnaval devem ter aquecimento na última quinzena que antecede o período, segundo a Secretaria de Patrimônio de Olinda. Com uma expectativa positiva da Prefeitura, a estimativa é que 3,5 milhões de pessoas movimentem a cidade no período, um aumento de 10% em relação ao ano passado. E para as pessoas que desejam fechar contrato para a temporada, é preciso ficar atento às regras e dicas para não sair no prejuízo. Tanto os locadores, como os locatários necessitam manter um vínculo de confiança.
Especialistas apontam que não se pode esquecer que a relação comercial é o que guia o contrato. “É o princípio de boa fé, ou seja, da boa intenção. Há uma exigência da lei para ambas as partes”, explicou o professor de Direito Processual Civil da Aeso Barros Melo, Danilo Heber, ao informar que o contrato de temporada para até 90 dias é regido pela lei do inquilinato, de 1991. “A lei indica que o contrato pode ser feito de forma verbal ou escrita. Mas sempre indicamos realizar o contrato por escrito para segurança de todas as partes. Então, é fundamental colocar no papel a identificação do locador e do locatário, o fiador, se tiver, o valor do aluguel, a descrição do imóvel e da mobília”, disse Heber.
A relação de confiança foi a base do contrato da locatária Renata Almeida, que vai aproveitar o Carnaval no Sítio Histórico com um grupo de amigos de vários estados do Brasil. “No fim do ano passado fui visitar a casa e já fechei o aluguel. Dividi as despesas com meus amigos e pagamos 50% no ano passado mesmo. Os outros 50% vamos pagar mais próximos do Carnaval. Não tivemos dificuldades, tudo ocorreu tranquilo”, contou Renata.
Proprietária de um imóvel na Rua do Amparo, dona Graça Dias está oferecendo R$ 10 mil para o aluguel durante o Carnaval. Como aluga a casa todos os anos, ela defende que cobra um valor justo com o que disponibiliza no imóvel. “As pessoas tentam baixar o preço, mas só a minha janela vale R$ 10 mil”, brincou a moradora, ao complementar que o cliente deve quitar todo o valor antes de entrar. “Estou pedindo 50 % do valor quando fechar a negociação e os outros 50% antes da pessoa entrar na casa. Mas, claro, estou aberta à negociação”, contou dona Graça.
Como explica o professor Heber, o locador pode exigir todo o valor de forma antecipada no caso de contrato de aluguel. “As negociações de preço e formas de pagamento são livres. O dono do imóvel pode também fazer exigência de caução em caso de algum dano na casa”, explicou Heber, ao complementar que se houver dano, o locatário que assinou o contrato será responsabilizado. “Se o locador sair lesado, é importante resolver amigavelmente entre ambas as partes. Se não houver acordo, o locador pode ir a juizados especiais para marcar uma audiência de conciliação. Se ainda não houver acordo, o juiz decide”, disse o professor, ao informar que esse processo é possível para prejuízo com valor abaixo de 20 salários mínimos.
O especialista ainda sugere que, antes de fechar o contrato, o locatário visite o imóvel. “É importante ver comentários de hóspedes anteriores em sites, visitar o imóvel com antecedência, se possível”, indicou. E por parte do locador, é fundamental realizar uma vistoria no imóvel antes e depois da hospedagem.
Pela primeira vez colocando sua casa na Rua Prudente de Moraes para alugar, Diana Carolina preferiu pedir ajuda a corretores. “Estou tentando alugar minha casa, que é bem ampla e central. Se eu conseguir por meio do corretor, ele vai ganhar 30% do valor cobrado”, disse Diana, que está oferecendo R$ 15 mil no imóvel.
Normalmente, muitos locatários procuram o corretor por se sentirem mais seguros. “As pessoas me procuram porque faço contrato por escrito, dentro das normas legais, apontando tudo o que não se pode fazer”, explicou o corretor Paulo Mattos, que está indicando casas no Sítio Histórico. “Coloco placas com meus contatos nas casas para os clientes procurarem, além de anunciar na OLX”, contou o corretor, ao informar que geralmente o tempo de contrato para o período do Carnaval é feito entre sete a oito dias. Segundo ele, os últimos três anos foram de movimento fraco, mas este ano está melhor.
Fonte: Folha de Pernambuco
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo - Imóveis na física ou na jurídica – Por Marcia Dessen
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.