Clipping – Folha Dirigida - Concurso TJDFT: divulgado resultado provisório na avaliação de títulos
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 23, o resultado preliminar da avaliação de títulos do concurso TJDFT.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 23, o resultado provisório da avaliação de títulos do concurso TJDFT. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios realiza seleção para cartórios, para provimento e remoção.
Durante a entrega dos títulos os candidatos preencheram um formulário, indicando a quantidade de folhas apresentadas. Junto com o formulário, foi apresentada uma cópia autenticada em cartório ou o original de cada título.
Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra os resultado a partir das 9h da próxima sexta-feira, 24, até às 18h do dia 25. Ambos estarão disponíveis por meio do site do Cebraspe, organizador.
Concurso TJDFT teve oferta de quatro vagas
O edital do concurso TJDFT foi publicado em dezembro de 2018 e apresentou quatro vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Para se candidatar era necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. A remuneração dos profissionais será atribuída conforme o rendimento de seus serviços.
Os concorrentes já passaram pelas etapas de: provas objetivas, provas escritas e práticas. O exame objetivo foi aplicado em abril do mesmo ano e teve duração de cinco horas, sendo no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.
As disciplinas foram: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Legislação Especial.
Além de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Empresarial.
Houve, ainda, as etapas para comprovação de requisitos para outorga das delegações, composta das seguintes fases (além das provas oral e de títulos):
I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
Além da quinta e sexta etapa: prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.
Fonte: Folha Dirigida
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