Clipping – Folha Vitória - Você sabia que o inventário é obrigatório?
Comumente confundido com a partilha de bens, o inventário é, em verdade, o procedimento pelo qual se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
Comumente confundido com a partilha de bens, o inventário é, em verdade, o procedimento pelo qual se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
Contudo, o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o cabe a cada herdeiro. Além disso, a partilha nem sempre irá ocorrer, como nos casos de herdeiro único ou de inventário negativo, quando a pessoa falecida não deixa bens. Já o inventário é obrigatório por lei, e deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito, sob pena de multa.
Caso haja testamento ou herdeiros incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Não havendo testamento e sendo todos os herdeiros capazes e concordes, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial, por meio de escritura pública.
Fonte: Folha Vitória
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – ABC do ABC – Prefeito avança política habitacional com maior programa de regularização fundiária de São Bernardo do Campo (SP)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Carta de Manaus encerra o 94º ENCOGE
- Inventário extrajudicial com incapazes: Novas perspectivas com a resolução 571/24 do CNJ
- RI Digital: confira o novo vídeo!