Em 23/10/2018
Clipping – Forquilhinha Notícias - Após o Refis, Criciúma promove oportunidades para Habite-se e ITBI (SC)
Pacote faz parte do programa de incentivo Criciúma Legal.
O prefeito Clésio Salvaro recebeu nesta segunda-feira, 22, na Sala de Atos no Paço Municipal Marcos Rovaris, representantes dos setores imobiliário, contábil e construção civil, para debater a campanha Criciúma Legal. O encontro foi realizado para discutir de que forma o programa pode abranger uma maior parte da população que necessita realizar o pagamento do Habite-se e também do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Após o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o programa de incentivo Criciúma Legal apresenta facilidades para pagamentos do Habite-se e do ITBI. O contribuinte que necessita efetuar o pagamento do ITBI, para realizar transferência de imóveis, conta agora com a facilidade de pagamento em até 12 vezes, via boleto bancário.
Já o cidadão que necessita do Habite-se e está com atraso no pagamento do ISS da Construção Civil, conseguirá taxas com 99% de desconto sobre juros e multas. O criciumense que deseja aproveitar as oportunidades, deve dirigir-se ao Paço Municipal Marcos Rovaris, no setor de Arrecadação.
De acordo com o prefeito Clésio Salvaro, o objetivo da campanha é facilitar a vida do contribuinte. “Claro que o governo olha com interesse a Tesouraria, mas, principalmente, pensamos em resolver o problema das pessoas, regularizar a vida do cidadão que sofre com isso”, declarou.
Segundo o secretário da Fazenda, Celito Cardoso, o foco da regularização do Habite-se é nas obras que foram realizadas irregularmente. “Quem faz a obra com recursos próprios, dificilmente paga o ISS e o INSS dos funcionários que trabalharam. E lá na frente, quando for regularizar, irá faltar o pagamento desses impostos”, explicou o secretário.
“A campanha é muito importante pois educa as novas gerações para a importância do registro de imóveis, que só ele permite ser dono de verdade. E também alcança as pessoas que têm os contratos, mas que nem sabem que correm o risco de perder o imóvel por uma falta de documento”, reforçou Juarez da Silva Sabino, vice-presidente do Secovi Sul/SC.
REFIS 2018
O Refis garante 99% de desconto sobre juros e multas, de qualquer débito que esteja inscrito em dívida ativa, de 2017 ou anos anteriores. O pagamento pode ser parcelado em quantas vezes o contribuinte desejar, desde que o valor integral seja quitado até 21 de dezembro deste ano. O IPTU vencido até dezembro de 2017 e o ISS, são exemplos de dívidas que podem ser negociadas, inscritas ou não em dívida ativa.
Fonte: Forquilhinha Notícias
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – O Dia - Consórcio imobiliário tem atraído consumidores endividados em busca da casa própria
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024