Em 29/05/2019
Clipping – G1 - Fique atento à documentação para adquirir um imóvel
Conquistar um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros. A busca por um espaço para chamar de seu pode ser muito estressante, ainda mais quando não se toma os cuidados necessários com a documentação do imóvel.
Conquistar um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros. A busca por um espaço para chamar de seu pode ser muito estressante, ainda mais quando não se toma os cuidados necessários com a documentação do imóvel.
O vendedor é de confiança?
Antes de tudo, você deve analisar a documentação de quem está vendendo o imóvel, seja pessoa física ou jurídica. O auxílio de um advogado pode ser bem vindo nesta etapa.
Documentos do proprietário
É necessário entender qual a situação civil, financeira e judicial do proprietário. Cópia do CPF e RG são essenciais, mas certidões de nascimento, casamento e judicial também são muito importantes. Já se o proprietário for pessoa jurídica, os documentos necessários são:
?cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
?papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
?carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
?certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
?certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
?certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.
Documentos do comprador:
O comprador também tem dever de apresentar documentação, principalmente se os trâmites forem feitos através de financiamento bancário ou com a construtora.
Geralmente são pedidos os seguintes documentos:
?cópias de RG e CPF;
?certidão de casamento ou nascimento;
?cópias dos três últimos comprovantes de renda;
?certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
?certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.
Mas se for usar o FGTS como entrada do seu empreendimento, você também precisará mostrar:
?cópia da carteira de trabalho;
?extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
?autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
?declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Documentação do imóvel
Após a entrega das documentações do comprador e do vendedor, começa realmente o processo de venda do imóvel. O próximo passo é a apresentação de documentação do imóvel:
?Certidão atualizada de registro do imóvel - É o documento que demonstra como o imóvel realmente está.
?Certidão de ônus reais - Aqui mostrará se o imóvel possui alguma hipoteca ou penhora.
?Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas - A comprovação de pagamento do IPTU de dois anos é obrigatória, pois é dever do proprietário pagar esta taxa.
?Declaração de quitação de obrigações condominiais - utilizada apenas para condomínio fechado ou edifício, deve ser solicitado ao síndico.
Após a verificação de todos estes documentos a próxima etapa é:
Pagamento de taxas
?Imposto sobre transmissão de bens imóveis - é a cobrança para que a propriedade seja oficialmente transferida para o nome do comprador.
?Registro de compra em cartório - Outra cobrança para repassar o imóvel para o nome do comprador.
?Escritura pública - é o contrato apenas nos casos de compra, se for feito o financiamento, o contrato de empréstimo substitui.
?Jogo de certidões - apesar de não ser obrigatório, é comum apresentá-los como garantia. Os documentos que compõem são:
?cópia do título aquisitivo;
?certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
?certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
?certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
?certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
?certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;
?IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
?certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
?comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
?cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
?declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.
As taxas variam no total de R$5 a R$6 mil, mas se você estiver comprando o primeiro imóvel em seu nome, com o valor máximo de R$500 mil e com financiamento pelo SFH, uma lei federal assegura o desconto de 50%.
Fonte: G1
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regularização fundiária de imóveis rurais na Lei nº 13.465/17 será abordada durante 38º Encontro de RI
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano