Em 15/08/2018

Clipping – G1 - Justiça obriga Prefeitura de Franca (SP) a fiscalizar venda e aluguel ilegais em imóveis do Minha Casa Minha Vida


Decisão obtida por meio de liminar determina averiguação em quatro conjuntos habitacionais que integram o programa. Prefeitura diz que ainda não foi notificada


A Justiça Federal determinou, por meio de liminar, que a Prefeitura de Franca (SP) fiscalize os imóveis de quatro conjuntos habitacionais pertencentes ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para verificar venda e aluguel ilegais.
 
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública com o objetivo de coibir a ocupação das residências por pessoas que não preenchem os requisitos do programa. A decisão foi divulgada pelo órgão nesta semana.
 
Procurada pelo G1, a Prefeitura informou, por nota, que a "Procuradoria Jurídica está atenta ao problema, mas até o momento não foi notificada a respeito". Na cidade são cerca de mil famílias nesses imóveis. "Dependendo do teor da decisão a orientação será recorrer", completa a nota.
 
A fiscalização deverá ocorrer nos residenciais Rubi e Copacabana II e III, e também no Condomínio Bernardo Pucci, onde o MPF identificou em inspeções ao menos 58 imóveis em situação possivelmente irregular.
 
Casos de abandono, venda ou aluguel terão que ser reportados à Caixa Econômica Federal, responsável pelas construções. A Prefeitura deverá elaborar um cronograma da inspeção em conjunto com a Caixa e apresentá-lo em até 30 dias.
 
Os casos com irregularidade constatada serão comunicados à Polícia Federal e os nomes dos envolvidos serão mantidos no cadastro do programa e impedidos de receber novas moradias do MCMV.
 
Moradores ilegais
Caso os imóveis estejam ocupados por pessoas que não sejam os reais beneficiários, a Caixa vai rescindir os contratos e reaver os imóveis, para que sejam destinados a outras famílias.
 
Pessoas com renda familiar de até R$ 1,6 mil por mês têm prioridade para conseguir a moradia na cidade, conforme a Lei Complementar nº 214/2013 de Franca, que trata da regulamentação da adesão da cidade ao programa federal.
 
O MPF explica que a alienação dos imóveis do MCMV só deve ocorrer após o término do contrato de compra, e não é possível antecipar a quitação das unidades. No entanto, alguns moradores incluídos indevidamente na lista de beneficiários transformam a moradia em fonte de renda ou de lucros, por meio de anúncios em redes sociais e canais informais.
 
Pendência antiga
Segundo o MPF, a Procuradoria tenta desde 2016 que a Prefeitura acate requisições e recomendações do órgão para efetuar a fiscalização nos condomínios. A administração municipal se recusava, alegando não caber à cidade esse tipo de vistoria nos imóveis, de acordo com o MPF.
 
A Procuradoria explica que, ao aderir ao programa, os entes públicos têm a obrigação de promover a seleção regular dos beneficiários e executar trabalhos técnicos e sociais após a instalação das famílias nos imóveis.
 
"Ademais, os próprios ocupantes dos cargos das gestões municipais beneficiam-se politicamente a cada inauguração de novos condomínios do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme evidencia breve pesquisa na internet que traz inúmeros vídeos e notícias de administradores presentes nas inaugurações das casas populares", diz a juíza Adriana Starr, na decisão.
 
Fonte: G1
 


Compartilhe