Em 17/09/2018
Clipping – G1 - Prefeitura estabelece regras de isenção de IPTU para imóveis residenciais em Uberaba (MG)
Construções devem ter até 50 metros quadrados
Em um decreto publicado no Porta-Voz dessa semana, a Secretaria Municipal de Finanças de Uberaba (Sefin) estabeleceu algumas condições para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais com área construída de até 50 metros quadrados (m²).
De acordo com o decreto, ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais, de até 50 m², que sejam destinados à moradia da família e que sejam a única propriedade do requerente.
Além disso, dentro dos requisitos, a pessoa deve comprovar pobreza através de laudo socioeconômico, demonstrando renda familiar per capita de até meio salário mínimo vigente.
É considerado residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.
O pedido de benefício de isenção deve ser feito até o dia 31 de dezembro de cada ano, relativo ao exercício anterior ao lançamento do IPTU, considerando que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano.
Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve ir até a Prefeitura levando a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis.
Para o protocolo do requerimento de isenção, o proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o dono do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou o termo de inventariante, caso tenha.
O decreto também reforça que é de responsabilidade da Sefin a análise dos requisitos relativos ao imóvel e à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), a análise do requisito do requerente.
Fonte: G1
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