Em 17/09/2018
Clipping – G1 - Prefeitura estabelece regras de isenção de IPTU para imóveis residenciais em Uberaba (MG)
Construções devem ter até 50 metros quadrados
Em um decreto publicado no Porta-Voz dessa semana, a Secretaria Municipal de Finanças de Uberaba (Sefin) estabeleceu algumas condições para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais com área construída de até 50 metros quadrados (m²).
De acordo com o decreto, ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais, de até 50 m², que sejam destinados à moradia da família e que sejam a única propriedade do requerente.
Além disso, dentro dos requisitos, a pessoa deve comprovar pobreza através de laudo socioeconômico, demonstrando renda familiar per capita de até meio salário mínimo vigente.
É considerado residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.
O pedido de benefício de isenção deve ser feito até o dia 31 de dezembro de cada ano, relativo ao exercício anterior ao lançamento do IPTU, considerando que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano.
Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve ir até a Prefeitura levando a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis.
Para o protocolo do requerimento de isenção, o proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o dono do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou o termo de inventariante, caso tenha.
O decreto também reforça que é de responsabilidade da Sefin a análise dos requisitos relativos ao imóvel e à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), a análise do requisito do requerente.
Fonte: G1
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Folha - Pró-Cotista para financiar imóvel novo está praticamente esgotada, diz Caixa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024