Em 30/10/2018
Clipping – G1 - Teto de R$ 1,5 mi para financiar imóveis com FGTS começa nesta terça (29.10), decide governo
Conselho Monetário Nacional decidiu nesta segunda (29.10) antecipar entrada em vigor da medida que estava prevista para 2019. Financiamento será feito pelo Sistema Financeiro de Habitação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu antecipar para esta terça-feira (30) a entrada em vigor do teto de R$ 1,5 milhão para financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada em reunião do CMN nesta segunda-feira (29.10).
O Sistema Financeiro de Habitação oferece juros mais baixos (limitados a até 12% ao ano mais Taxa Referencial) e o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar o saldo devedor.
Em julho, o governo tinha anunciado a elevação do teto para R$ 1,5 milhão, mas a mudança só valeria a partir de 1º de janeiro de 2019. Nesta segunda, o conselho decidiu antecipar em dois meses a medida.
Em nota, o Banco Central explicou que, "diante do fato de o novo valor não implicar na necessidade de ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras, (...) decidiu o CMN antecipar sua vigência, que passa a ser imediata".
Atualmente, o teto para financiamento pelo SFH é de R$ 950 mil para imóveis em Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. No restante do país, o teto é de R$ 800 mil.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, a antecipação da alteração do limite foi uma demanda do mercado imobiliário.
“Tínhamos colocado tudo num pacote só [com as demais medidas] para janeiro de 2019 porque algumas das mudanças vão exigir alterações do sistema. Mas, por demanda do mercado, que procurou o Banco Central e o Ministério da Fazenda para explicar que isso teria pouco impacto operacional para os bancos e teria impacto positivo para o mercado como um todo”, explicou Pereira.
Limite do cartão
O Conselho Monetário Nacional também decidiu segunda-feira flexibilizar a regra que obriga os bancos a avisarem ao cliente com antecedência de 30 dias que o limite do seu cartão de crédito será reduzido. A medida começa a valer nesta terça-feira.
Em abril, juntamente com outras medidas sobre o cartão de crédito, o CMN estabeleceu o prazo de comunicação.
A partir de agora, isso poderá ser feito mais rapidamente, em casos excepcionais, quando houver "deterioração do perfil de risco de crédito do cliente". Isto é, quando o banco detectar que há grande possibilidade de o correntista não conseguir arcar com o pagamento do cartão.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, a comunicação com 30 dias de antecedência continua sendo a regra principal. E os casos considerados “excepcionais” serão definidos por cada banco.
“Depende da política de cada banco. O tempo para o aviso vai depender, mas será somente em situações excepcionais em que se configure a deterioração do perfil de risco. E isso documentado, dentro da política do banco de originação de crédito. [...] Não se trata de uma nova política dos bancos, porque as instituições já têm essa questão de gestão de risco de crédito definida”, explicou.
Empréstimos entre bancos
O CMN definiu ainda nesta segunda-feira regra para que as instituições financeiras emprestem dinheiro para "partes relacionadas", que são pessoas físicas ou jurídicas ligadas à empresa.
Antigamente, esse tipo de operação era proibido no Brasil, mas a vedação foi suspensa pela lei 13.506, aprovada em 2017. A resolução editada nesta segunda pelo conselho regulamenta a legislação para definir quem são as partes relacionadas e os limites de empréstimos.
De acordo com a norma, os bancos poderão emprestar até 10% do seu patrimônio, desde que em condições de mercado. Além disso, o valor da operação fica limitado a 1% para contratação com pessoas físicas e 5% para pessoas jurídicas.
Entre as “pessoas relacionadas”, a resolução elenca controladores da empresa, seus diretores e membros de órgãos previstos em estatuto ou contrato, além de seus cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau.
Também estão sujeitas à regra as empresas com participação societária e que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum com o banco.
Empréstimos de estados e municípios
Outra medida divulgada pelo CMN nesta segunda-feira foi o remanejamento dos limites para que estados e municípios contraiam empréstimos, dentro do Brasil, com ou sem garantia da União.
O limite para contratação de operação de crédito sem aval da União foi ampliado de R$ 7 bilhões para R$ 11 bilhões. Por outro lado, caiu, no mesmo montante, o limite para financiamentos com garantia da União – de R$ 17 bilhões para R$ 13 bilhões.
De acordo com Viviane Varga, chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, a medida foi tomada por conta do perfil da demanda de novos empréstimos.
"Essa realocação se deu em função de observarmos demanda maior por contratações sem garantia da União. Até o final de sexta-feira, esse limite de R$ 7 bilhões [para operações sem avala da União] já havia sido praticamente exaurido, havia limite de apenas R$ 4 milhões. [...] Dos R$ 17 bilhões [para operações de crédito com garantia da União], havia em torno de R$ 15 bilhões de limite disponível", detalhou Viviane.
Fonte: G1
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