Em 20/06/2018
Clipping – G1 - Transferência de escritura de imóveis pode ser feita pela web no DF; veja detalhes
Site promete reduzir tempo de espera para três dias; hoje, média é de duas semanas. Negociantes podem agendar ida ao cartório para assinar os papéis
Moradores do Distrito Federal interessados em comprar ou vender um imóvel na capital podem solicitar a transferência da escritura pela internet. A tecnologia foi lançada na última semana, e evita que os negociantes tenham que enfrentar fila nos cartórios presenciais para dar início à transação.
O pedido é feito pelo portal Escritura Simples, criado pelo Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne tabeliães de todo o país. Além do DF, o serviço também já está ativo nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro. A partir de julho, a ideia é estender a ferramenta para o restante do país.
De acordo com os responsáveis, o serviço online pode reduzir o tempo de processamento dos pedidos, em média, de duas semanas para três dias. Com ele, compradores e vendedores só terão de ir aos cartórios para assinar os papéis de transferência.
"A pessoa se cadastra com login e senha, e já antecipa para o tabelião quais são as certidões que ela pretende ver emitidas. O que garante uma maior agilidade é a própria expertise do tabelião", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Hércules Alexandre Benício.
No cadastro, é possível indicar:
• os dados do imóvel em negociação;
• os dados pessoais do comprador e do vendedor, e
• o cartório onde os envolvidos preferem ser atendidos.
Os valores cobrados pelos cartórios não mudam. Segundo Benício, cabe ao tabelião dar consultoria, ajudar os envolvidos na negociação e providenciar a documentação necessária – esses serviços não podem ser cobrados.
Na página inicial do site, a entidade apresenta um passo a passo da obtenção da escritura. Veja:
1. O usuário (comprador, vendedor ou representante das partes) abre uma solicitação de escritura imobiliária
2. Preenche os dados básicos do imóvel e das partes envolvidas, seleciona o tabelião e as certidões que deseja emitir
3. Recebe um número de identificação da solicitação para acompanhar o processo no Escritura Simples
4. A solicitação é enviada ao tabelião selecionado pelo usuário que deve entrar em contato para as orientações necessárias
5. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento são providenciadas pelo tabelião, além da própria elaboração da escritura
6. Quando tudo estiver pronto, o tabelião entra em contato para agendar as assinaturas da escritura no Tabelionato de Notas.
Serviço presencial continua
Ainda de acordo com a entidade, quem preferir fazer a solicitação no cartório, presencialmente, pode ficar tranquilo. Os cartórios não preveem, por enquanto, a extinção do atendimento com senha.
Dos 17 cartórios do DF, nove já estão cadastrados no serviço virtual. Em todo o país, até esta terça-feira (19), 184 estabelecimentos estavam inscritos na ferramenta.
Para quem trabalha com esse tipo de documento e faz várias transferências por semana, a praticidade é ainda maior. "Com certeza, é uma medida que vai abreviar muito o tempo", diz o advogado Lucas Domingues.
Fonte: G1
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Secretaria de Justiça de SP: Governador anuncia ações de regularização fundiária no Pontal do Paranapanema (SP)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.