Em 13/03/2019
Clipping – Grupo Liberal – Como é a declaração de bens móveis e imóveis
Veja o que deve ser informado à Receita Federal e de que maneira deve ser feito
Todo contribuinte que possuir bens e direitos cuja soma seja superior a R$ 300 mil está obrigado a prestar contas com o Leão, ainda que seus rendimentos tributáveis tenham ficado abaixo de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte não tenham ultrapassado os R$ 40 mil previstos pela Receita Federal. A regra vale mesmo para aqueles que possuam apenas um terreno ou uma obra em construção, ainda que financiados.
“A pessoa pode ter um apartamento pequeno, mais um terreninho financiado e uma moto. O valor isolado de cada um deles não a coloca na obrigatoriedade do Imposto de Renda. No entanto, se somarmos o valor deles, que é assim que a Receita Federal determina, certamente essa pessoa terá pouco mais de R$ 300 mil em bens e terá que declarar. Se os bensatinge o valor, ela deve declarar”, explica o contador e sócio-proprietário do Escritório Contábil Central, Francisco Lembo.
Ao preencher a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), deverá ser informado o valor total do bem, discriminar a forma da aquisição – se por financiamento, empréstimo ou doação – e quanto já foi pago pelo contribuinte. Essas informações devem ser prestadas no item “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal (pelo qual é feita e enviada a declaração).
O contribuinte determina o tipo de bem que vai declarar (se casa, apartamento, veículo) no campo “Código”. Na sequência, deverá prestar o máximo de informações sobre esse bem no campo “Discriminação”. É aqui que serão informados valor do imóvel ou veículo e forma de pagamento, além de endereço, número da matrícula e registro (se imóvel); número do Renavam (se veículo); razão social e CNPJ da instituição financeira e o valor financiado ou emprestado.
PAGAMENTOS. O próximo passo se baseia em declarar o quanto já foi pago pelo contribuinte. Esse valor deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2018”. Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2018 e o contribuinte já quitou R$ 30 mil do valor do imóvel, então terá que informar que a “Situação em 31/12/2018” era de R$ 30 mil apenas. Se o imóvel foi comprado anos antes e já foram pagos R$ 120 mil, então o contribuinte deverá somar os R$ 30 mil pagos no ano passado ao valor quitado anteriormente. Nesse caso, a “Situação em 31/12/2018” era de R$ 150 mil (R$ 120 mais R$ 30 mil).
É comum as pessoas utilizarem o FGTS para a compra de um imóvel. O contribuinte deve informar o Leão que usou o FGTS para tal fim no campo “Discriminação”. Porém, o valor do benefício será informado em outro item, em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Como informar à RF doações e as heranças
Outra situação comum é quando os pais ajudam os filhos a adquirirem um bom imóvel ou veículo. “O dinheiro que os pais derem ao filho ou filha deve ser informado como doação, lembrando de colocar nome e CPF daquele que recebeu e número da conta onde o dinheiro foi depositado”, explica Lembo.
O filho(a), por sua vez, quando for declarar esse bem, deve citar o valor recebido dos pais no item “Discriminação”, informando de onde ele veio, nome e CPF dos pais, e ainda citá-lo como doação no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Bens herdados também devem ser declarados. Esse imóvel, por exemplo, deve ser informado no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 14 (Transferências Patrimoniais – doações e heranças). Segundo Lembo, o valor declarado deve ser aquele recebido após partilha. “E se o valor recebido como herança ou doação for acima de R$ 63.925,00, o contribuinte deve pagar mais 4% de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)”, diz.
Fonte: Grupo Liberal
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