Em 21/08/2018
Clipping – Impacto Atual - “Quem Preserva Paga Menos” – Programa Municipal de Preservação Ambiental garante descontos no IPTU e na TCR (Ouro Preto/MG)
Os interessados em usufruir desses benefícios concedidos pela legislação municipal devem seguir as orientações que constam no Decreto nº 5.159, de 9 de agosto de 2018
Você sabia que os proprietários de imóveis que realizam captação de água da chuva ou fazem uso da energia solar podem requerer descontos no IPTU? Já os que comprovarem destinação costumeira de materiais recicláveis a entidades de catadores ou ao Programa Municipal de Coleta Seletiva podem obter redução no valor da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).
Os interessados em usufruir desses benefícios concedidos pela legislação municipal devem seguir as orientações que constam no Decreto nº 5.159, de 9 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº. 113, de 27 de dezembro de 2011, estabelecendo procedimentos para a isenção parcial de IPTU e TCR, nos termos do Programa “Quem preserva paga menos”.
Os requerimentos e os documentos comprobatórios devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), na Praça Américo Lopes, nº 109, no Pilar, do dia 13 de agosto a 28 de setembro de 2018, no horário das 8 às 17 horas.
As isenções serão concedidas ao contribuinte mediante o cumprimento das seguintes condições:
Protocolar requerimento por escrito na SEMMA. O modelo de requerimento está disponível no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto – www.ouropreto.mg.gov.br. O arquivo para download pode ser encontrado em: Prefeitura > Secretarias > Secretaria Municipal da Fazenda > Formulários > Requerimento de Isenção Parcial do IPTU e TCR.
Apresentação do número da inscrição no cadastro imobiliário.
Comprovação da existência de sistema de captação de água de chuva ou de sistema de captação de energia solar no imóvel por meio de fotos, projetos, memoriais ou documentos afins.
Comprovação de destinação costumeira de material reciclável a entidades de catadores ou ao Programa Municipal de Coleta Seletiva. A comprovação de destinação costumeira de material reciclável pode se dar por meio de atestado emitido por alguma das entidades de catadores reconhecida pela SEMMA.
O contribuinte que obteve a isenção no exercício de 2018 deve solicitar a renovação do benefício para o exercício de 2019.
Fonte: Impacto Atual
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