Em 22/11/2018

Clipping – Infochain - Receita Federal publica norma para uso de Blockchain


A Receita Federal confirmou em seu site a publicação no Diário Oficial da União de hoje, da Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain


A Receita Federal confirmou em seu site a publicação no Diário Oficial da União de hoje, da Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.
 
A solução apelidada de bCPF – Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas – busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
 
Segundo a Receita, o compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.
 
A Receita reforça que “a tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável.”
 
A ideia, segundo a RF, é simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes. A implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede.
 
Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável. Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.
 
A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.
 
Fonte: Infochain 
 


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