Em 07/08/2018
Clipping – InfoMoney - Nova regulação de crédito imobiliário é positiva a bancos e construtoras, diz Moody's
Novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2019
A agência de classificação de risco Moody's avaliou como positiva as novas medidas que visam a facilitar as regras do crédito imobiliário no Brasil. Publicadas há cerca de uma semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), na visão da classificadora, tendem a beneficiar tanto os bancos que atuam no segmento como Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e a líder do setor, Caixa Econômica Federal, bem como as construtoras. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.
A classificadora lembra que as novas medidas do CMN preservam a exigência de que os bancos direcionem 65% de seus depósitos de poupança para empréstimos hipotecários, mas os libera de uma obrigatoriedade de investir 80% dos recursos em financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujas taxas são inferiores a de mercado.
"Em vez disso, as novas regras obrigam os bancos a direcionar os mesmos 80% para as hipotecas residenciais, dando a eles mais flexibilidade para determinar o tamanho e a taxa de juros dos empréstimos do que era possível no programa mais limitado do SFH", destaca a agência, acrescentando que, a partir das novas regras, os bancos poderão determinar como usar os depósitos de poupança para empréstimos fora dos programas do governo, o que marca um movimento importante em direção a um "mercado mais livre e menos direcionado".
Além disso, a Moody's acredita ainda que os bancos também serão capazes de desenvolver novos produtos de crédito imobiliário usando taxas de mercado, incluindo empréstimos indexados à inflação, o que provavelmente aumentará a demanda por financiamento, uma vez que a inflação está baixa no País. "As novas medidas beneficiam os bancos e os mutuários e também criarão oportunidades de securitização, que antes eram restritas pelas estruturas de precificação de empréstimos", avalia a agência.
Construtoras
Do lado da construção, as novas medidas do CMN tendem a beneficiar, principalmente, as empresas que atuam nos segmentos de média e alta renda, como Cyrela Brazil Realty, Even Construtora e Incorporadora e Gafisa, na opinião da Moody's. Isso porque, conforme a classificadora, essas companhias terão uma maior disponibilidade de financiamento imobiliário para prazos superiores a 18 meses, apoiado pelo crescimento econômico.
"Ainda assim, não esperamos que as novas medidas impulsionem as vendas de moradias no próximo ano, devido à alta taxa de desemprego no Brasil e à fraca confiança do consumidor, que se deve à incerteza política antes da eleição presidencial em outubro", pondera a Moody's.
Nos 12 meses até maio de 2018, as vendas de residências cresceram 15,3%, conforme a classificadora, apoiadas por um aumento de 26% no segmento de baixa renda, enquanto a comercialização de imóveis de renda média a alta caiu 2%. Os estoques de construtoras residenciais ainda são altos (mais de 113.000 unidades concluídas em maio), o que reduz o apetite por novos projetos, segundo a Moody's.
Fonte: InfoMoney
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping - Gazeta do Povo - Com serviços pela internet, vender e comprar imóveis fica mais fácil em Curitiba (PR)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024