Em 02/08/2018
Clipping – Isenção de imposto só será concedida a quem estiver com imóvel regular (MS)
ITBI deve ser pago na aquisição do imóvel
Menos de um mês depois de sancionar o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o prefeito Marcos Trad, autorizou novas alterações na Lei n. 2.592 de 27 de janeiro de 1989. Conforme a publicação da edição desta quarta-feira (1º.08) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a isenção é ampliada e passa a ser concedido apenas para imóveis regulares.
O ITBI deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto. Atualmente, são isentos do imposto casos de aquisição de moradia realizada por ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial e respectivos dependentes; as aquisições efetuadas por colonos de terras públicas, de imóvel rural destinada exploração agropecuária de até 15 hectares; e as aquisições de imóveis efetuados por pessoas físicas em programas habitacionais destinados à população de baixa renda.
A partir de agora, este último item passa a incluir os imóveis, lotes e terrenos não edificados, de programas habitacionais de interesse social, gerenciados pela Agência de Habitação Municipal (Emha). Desta forma, a isenção passa a incluir, por exemplo, mutuários que forem contemplados pelo programa “Sonho de Morar”, que concede subsídio para cadastrados na Emha, com renda entre R$ 1.800 e R$ 2.600 e que sejam aprovados pelo programa Minha Casa Minha Vida.
De acordo com a publicação, não será concedida a isenção ao imóvel que possuir edificação que “não esteja devidamente registrada perante Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, ou quando constatada a existência de construção clandestina”.
Fonte: Correio do Estado
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