Em 31/10/2018
Clipping – JM Online - Desconto para regularização de imóveis pode chegar até 70% do valor calculado (Uberaba/MG)
Documento foi protocolado na Câmara dos Vereadores e aguarda análise dos parlamentares
A Prefeitura de Uberaba encaminhou à Câmara Municipal alteração na lei complementar nº 559/2017 que prevê descontos para a regularização de imóveis que se encontram em condições irregulares. O documento com as alterações foi protocolado na Câmara dos Vereadores e aguarda análise dos parlamentares.
O benefício prevê aos proprietários de imóveis tanto na pessoa física quanto jurídica descontos de até 70% nas multas de regularização e penalidades previstas. Depois de aprovado na CMU e publicado no Porta-Voz, órgão oficial do Município, os proprietários que estão com imóveis irregulares terão outras opções de descontos.
Para quem protocolar a regularização dentro de 60 dias terá um desconto de 70% em cima do valor calculado. De 60 a 120 dias, o desconto será de 60% e, de 50% de desconto para quem protocolar a regularização dentro de 120 a 180 dias. Lembrando que as condições previstas serão pagamento a vista.
A revisão da lei para o legislativo apresenta outras alterações como a isenção do pagamento da taxa para regularização de entidades sem fins lucrativos e templos religiosos.
“Estimamos que existam aproximadamente 20% dos imóveis em condições de regularização, por isso, consideramos está uma oportunidade para que todos possam regularizar seus imóveis antes da implantação do georreferenciamento, que obrigará todos a se regularizarem e, diante disso, a aplicação de uma multa maior que a vigente hoje”, afirma Nagib Facury.
Regularização
Para que a regularização seja feita é necessária a apresentação de documentos comprobatórios de que as obras tenham sido iniciadas e/ou concluídas antes de novembro de 2017. É necessária ainda a contratação de um engenheiro ou arquiteto, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a regularização, com apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.
Nos casos de construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50m² será isenta o pagamento para a regularização devendo os proprietários informar e comprovar a construção.
Fonte: JM Online
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – iBahia - Comprar um imóvel na planta requer cuidados, mas possui inúmeras vantagens
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.