Em 25/09/2018
Clipping – Jornal Contábil - Imóveis: Declaração de quitação de débitos
Antes de comprar um imóvel é fundamental exigir do vendedor uma declaração atualizada. Caso contrário, existindo débito, a dívida passa automaticamente para o novo proprietário
Antes de comprar um imóvel é fundamental exigir do vendedor uma declaração atualizada. Caso contrário, existindo débito, a dívida passa automaticamente para o novo proprietário.
Mais que buscar referências sobre a localização do imóvel e avaliar o estado de conservação, o comprador de um apartamento ou sala comercial em condomínio deve ficar atento a outros detalhes importantes que podem prevenir incômodos futuros. E solicitar a prova de quitação de débitos, emitida normalmente pelo síndico, é um deles.
Conforme o artigo 1.345 do Código Civil, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Desta forma, o futuro proprietário deve buscar informações junto à administração para saber se há alguma dívida. A declaração é a garantia de que a unidade não está com nenhuma pendência financeira, e para ter validade legal deve estar assinada pelo síndico, ou administradora responsável, e com firma reconhecida.
De acordo com o advogado Sandro Barreto, não existe nenhuma lei específica que obrigue o condomínio a emitir a declaração ao condômino, mas seria interessante que o síndico incorporasse o procedimento na sua rotina. “Se o condômino solicitar a prova de quitaçãoo síndico deve emitir até para ter maior transparência e organização dos dados contábeis”, avalia.
Cuidados com a declaração
Antes de emitir a declaração, o síndico deve fazer uma consulta minuciosa do relatório no sistema para ter certeza que não existem débitos do condômino. A declaração só deve ser fornecida para quem não tem nenhum tipo de despesa com o condomínio
Geralmente quem assina o documento é o síndico, mas as administradoras, empresas de contabilidade ou as que garantem os pagamentos da taxa de condomínio também podem emitir. O procedimento ideal seria o síndico assinar em conjunto com essas empresas
Se o síndico não assinou o documento e o relatório apresentou pendências com débitos, quem emitiu passa a ser o responsável pela informação errada. Por isso é importante todos estarem conectados e assinarem em conjunto, até mesmo o departamento jurídico
O síndico tem por obrigação saber de tudo que acontece no condomínio e ter o controle financeiro é uma delas. Por isso, o gestor deverá constantemente requerer informações caso não seja ele quem detém o sistema de controle na administração do condomínio.
Fonte: Jornal Contábil
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Conexão Tocantins - Venda de imóveis na região Norte do País cresceu 40,7% no segundo trimestre de 2018
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024