Em 15/08/2018
Clipping – Jornal Extra - Obra irregular: prazo para regularização com desconto de até 12% no município do Rio termina na sexta-feira
Donos de imóveis no Rio que tenham algum tipo de obra irregular poderão legalizar a situação até a próxima sexta-feira, dia 17. Nos próximos quatro dias, a Prefeitura do Rio dará até 12% de desconto para quem fizer a regularização
Donos de imóveis no Rio que tenham algum tipo de obra irregular poderão legalizar a situação até a próxima sexta-feira, dia 17. Nos próximos quatro dias, a Prefeitura do Rio dará até 12% de desconto para quem fizer a regularização.
Inicialmente o desconto é de 5%, baseado na Lei da Mais Valia (confira abaixo). Posteriormente, o dono do imóvel pode conseguir mais 7% de redução, caso a taxa seja quitada à vista.
Os pedidos deverão ser feitos por meio do sistema de Requerimento Online da Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), disponível no site www.maisvalia.rio. Em seguida, o proprietário precisa se dirigir a uma das unidades da secretaria, levando esse pedido impresso, o projeto de arquitetura e os demais documentos necessários para a elaboração do Laudo de Contrapartida (a lista está também no site, incluindo outras informações úteis e downloads).
De acordo com a SMU, Contrapartida é o cálculo do valor que o proprietário do imóvel deve pagar à Prefeitura do Rio pela regulariza o bem. Essa conta leva em consideração as características da edificação (informações sobre a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado na região).
O prazo para fazer o pedido de legalização com os benefícios da Lei da Mais Valia vai até 16 de outubro de 2018.
O que é a Lei da Mais Valia
A Lei Complementar 192/2018 — também conhecida como Lei da Mais Valia — foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella em 19 de julho. Ela dá a chance de regularização dos imóveis para as pessoas que fizeram obras sem respeitar a legislação urbanística. Com isso, esses proprietários evitam o pagamento de multas, embargos e até demolições. Além disso, há condições especiais para o licenciamento de obras ainda não executadas.
A alteração no imóvel é aceita desde que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito. Além disso, o projeto precisa ser aprovado de acordo com a lei.
Quem pode aproveitar
Para os imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas, sem acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas — frontais ou dos fundos — fica permitido. Pelas novas regras, apenas o fechamento com “cortinas de vidro” fica isento da taxa, com base em uma lei já existente.
Para as construções com finalidades comerciais, é permitida a construção de jirau (estrado ou laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, isso só era permitido em lojas no andar térreo.
Agora, o jirau também pode ser feito em pavimentos superiores, em toda a cidade. Não há mais restrições na Zona Sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era de 50%.
Fonte: Extra
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