Em 28/01/2020

Clipping – Jornal Jurid - “Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais evidencia a importância da privacidade e da proteção dos nossos dados”, avalia advogado


Nesta terça-feira, 28, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais.


Nesta terça-feira, 28, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais.

Nesta terça-feira, 28, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data foi criada em 2006 pelo Conselho Europeu com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da privacidade, além de promover a proteção dos dados pessoais. Para o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, o dia chama a atenção para a necessidade de conscientização, ações educativas para prevenção e leis de fiscalização em casos como os de vazamento de dados. 

Ele explica que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil abrange muito mais do que empresas nativas digitais ou especialistas em tecnologia. “Seu impacto afeta todos os setores da economia: de prestadores de serviços a grandes indústrias. Ou seja, todos que armazenam dados pessoais devem atentar-se à regulação. A partir do momento em que há utilização comercial, os cuidados com a legislação precisam ser observados”, alerta Maciel. 

O especialista acrescenta que são cada vez mais comuns casos em que dados pessoais são divulgados indevidamente na Internet. “Muitas pessoas não entendem bem sobre a importância de proteger seus dados, o que pode representar um perigo ainda maior nos dias atuais. Quantas vezes paramos para pensar sobre por que o vendedor de uma loja pede nosso CPF, e-mail, data de nascimento e outras informações que desnecessária para a compra de um produto? Falta essa reflexão”, analisa. 

Ocorrências desse tipo têm sido comuns e a omissão ainda é um dos grandes agravantes. Segundo Maciel, há vazamentos de dados, por exemplo, que aconteceram há anos e, apesar de cientes, as empresas não informaram as vítimas. “O controlador de dados de uma empresa tem o dever de notificar os titulares de dados sobre um vazamento que possa trazer risco ou dano relevante para que as pessoas possam buscar maneiras de se proteger de consequências ainda piores. A omissão é uma falha gravíssima e mostra o quanto a população está vulnerável”, finaliza.

Fonte: Jornal Jurid

 



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