Em 29/05/2018
Clipping – JOTA – Fazenda adia entrada em vigor de averbação pré-executória
Bloqueio de bens sem autorização judicial vale a partir de outubro. PGFN tenta reaproximação com Receita
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 1º de outubro deste ano a entrada em vigor da averbação pré-executória, instrumento que permite à União bloquear bens de devedores sem autorização judicial. Segundo a redação anterior, o dispositivo valeria já no início de junho. Com a mudança, a averbação só será aplicada para débitos inscritos em Dívida Ativa após outubro deste ano.
A procuradoria publicou as alterações no Diário Oficial da União a última segunda-feira (28/5) por meio da portaria nº 42/2018. O dispositivo alterou o texto original da norma, presente na portaria nº 33/2018, publicada em fevereiro.
Além disso, algumas alterações são relacionadas a conflitos recentes entre a PGFN e a Receita Federal, associados a questões como as competências dos dois órgãos e procedimentos disciplinares internos. “A gente fez algumas mudanças agora, fruto de conversas tanto com a Receita quanto com outros órgãos e em uma audiência pública“, explicou o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander. “Isso serviu de insumo para o primeiro conjunto de modificações, que esclarece pontos que deram margem a interpretações que não eram o que a gente queria”.
Segundo a procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco, a PGFN e a Receita permanecem em diálogo para apaziguar as disputas. “A PGFN está conversando com a Receita, estão se ajustando com relação à portaria”, disse.
Além disso, de acordo com Nolasco, a PGFN deve incluir mais mudanças na norma até a entrada em vigor em outubro deste ano. “A PGFN recebeu muitas sugestões e isso ainda está sendo analisado. Temos mais quatro meses para fazer ajustes”, afirmou.
Nesse sentido, a PGFN abrirá em junho uma consulta pública para que qualquer cidadão possa sugerir ajustes no instrumento da averbação pré-executória. Os interessados poderão enviar questionamentos e sugestões pela internet sobre qualquer artigo da norma. Neuenschwander afirmou que a PGFN ainda não estabeleceu a data para a abertura da consulta pública, mas disse que o edital está na fase final de ajustes, prestes a ser publicado.
Conflitos com a Receita
Diante dos conflitos com a Receita, a PGFN retirou da norma a previsão de serem abertos processos disciplinares para apurar a responsabilidade de auditores fiscais que não encaminhassem cobranças para inscrição na Dívida Ativa em até 90 dias após a constituição do crédito tributário. Agora, a portaria determina apenas que a Procuradoria faça relatórios periódicos com o objetivo de monitorar o cumprimento deste prazo. Os relatórios podem ser compartilhados com o fisco.
Ainda quanto ao relacionamento com a Receita, o novo texto explicitou que a Procuradoria não invadirá a competência dos auditores fiscais, de forma que não poderá revisar lançamentos tributários. Segundo a portaria, os procuradores devem fazer apenas um controle de legalidade antes de inscrever os débitos na Dívida Ativa.
Por exemplo, os procuradores da Fazenda não podem inscrever exigências fiscais na Dívida Ativa se já estiverem prescritas ou se, naquela matéria tributária, os tribunais superiores tomaram decisões favoráveis aos contribuintes.
“O controle de legalidade verifica se houve algum fato novo que tenha implicado na extinção do crédito. Por exemplo, caso aquele crédito seja constituído com base em alguma lei que já foi fulminada pelo Superior Tribunal Federal (STF), ou em uma hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha pacificado interpretação em sentido diverso [ao defendido pela União]. É uma análise de direito, não de fato”, Cristiano Neuenschwander, procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa
Além disso, a portaria publicada em fevereiro passou a autorizar que os contribuintes apresentem à PGFN um pedido de revisão do débito, para questionar supostos problemas na cobrança fiscal. A procuradoria esclareceu no novo texto que, mesmo ao analisar esses pedidos dos contribuintes, os procuradores não invadirão a competência da Receita. “Se o contribuinte pedir análise de prova, passamos de volta para o órgão”, disse Neuenschwander.
Revisão e bens impenhoráveis
Entre as mudanças publicadas na última segunda-feira (28/5), também está o aumento de 10 para 30 dias no prazo que os contribuintes têm para apresentar o pedido de revisão do débito à PGFN ou para ofertar antecipadamente a garantia em execução fiscal. O prazo começa a contar a partir da inscrição do devedor em Dívida Ativa.
Sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, o advogado Tiago Conde avaliou como positivo o aumento do período. “Antes o prazo era muito curto, talvez o contribuinte não conseguiria cumpri-lo”, afirmou.
Além disso, a PGFN esclareceu que os contribuintes poderão solicitar a revisão fora do prazo, mas que os pedidos atrasados não terão o efeito de suspender a averbação pré-executória. Se uma solicitação apresentada após 30 dias for acolhida pela PGFN, a averbação será revogada.
O novo texto explicitou ainda que bens impenhoráveis não podem ser objetos do bloqueio sem autorização judicial. Antes, a portaria dizia que bens da Fazenda Pública e de empresas com a falência deferida não poderiam ser bloqueados.
Agora, a norma acrescentou à lista as pequenas propriedades rurais, os bens de família e outros bens considerados impenhoráveis, como o salário e a poupança. “Vejo mais como uma explicitação das leis, e não como uma grande novidade”, avaliou o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Fonte: JOTA
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