Em 18/02/2019

Clipping – Migalhas - Advogado que requer justiça gratuita deve comprovar necessidade


Decisão é do ministro Noronha, presidente do STJ


O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, determinou que um advogado comprove por meio de documentos hábeis a real necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A decisão, publicada no DJ-e desta segunda-feira, 18, analisou pedido formulado nos autos de ação penal.  
 
Embora tenha afirmado que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, S. Exa. consignou que essa presunção, conforme a jurisprudência do tribunal, é relativa e pode ser afastada na hipótese de haver dúvidas acerca da condição de necessitado.  
 
“O requerente do benefício da gratuidade de justiça é advogado, o que suscita fundadas razões para uma análise mais detida. Não há nos autos documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou de miserabilidade alegado, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse.”
 
Assim, o ministro Noronha ordenou que o causídico comprove a necessidade do benefício ou efetue o recolhimento do preparo, em prazo de 15 dias.
 
Processo: APn 921
 
Fonte: Migalhas
 


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