Clipping – Migalhas - AGU altera regras para solicitação de TACs que tenham entidades Federais como parte
Portaria 24/20 foi publicada no DOU nesta quarta-feira, 22.
Portaria 24/20 foi publicada no DOU nesta quarta-feira, 22.
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 22, a portaria da AGU 24/20, que estabelece os procedimentos para solicitação de autorização para a celebração de termo de ajustamento de conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas Federais figurem como parte.
A norma altera a portaria 201/13 e a competência para a autorização passa a ser subdelegada aos procuradores chefes das procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.
Veja a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 24, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, para subdelegar a competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como compromitente, na forma prevista no art. 4-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na forma que especifica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do artigo 10 e os incisos I e VIII do § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o inciso XVII do artigo 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 12, de 16 de janeiro de 2020 e considerando o estabelecido na NOTA n. 00010/2020/DEPCONSU/PGF/AGU resolve:
Art. 1º A Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a solicitação de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como parte. .............................................................................................................................."(NR)
"Art. 1º-A A competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como tomadoras do compromisso (compromitentes), fica subdelegada aos Procuradores Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.
"Art. 3º O pedido de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações: ............................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º Firmado o Termo de Ajustamento de Conduta, a Procuradoria Federal, especializada ou não, junto à autarquia ou fundação pública federal deverá comunicar o fato ao Departamento de Consultoria, se extrajudicial, ou ao Departamento de Contencioso, se judicial." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Migalhas
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – G1 - Coordenação da regularização fundiária passa a ser feita por Conselho da Amazônia, diz ministro Ricardo Salles
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024