Clipping – Migalhas - Consumidora consegue suspender parcelas de apartamento com obras paralisadas
Segundo os autos, obras estão suspensas devido a irregularidades documentais para a edificação
A juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a uma consumidora para que a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos se abstenham de cobrar parcelas de compra e financiamento de apartamento. Ao decidir, magistrada considerou que as obras foram suspensas devido a irregularidades documentais para a edificação.
Consta nos autos que a mulher celebrou contrato com a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos para aquisição de um apartamento, no entanto, as obras estão suspensas por decisão judicial em razão de supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais. Diante do atraso na entrega, a consumidora solicitou a rescisão do contrato.
Na petição, a mulher pleiteou a restituição de valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as obras foram paralisadas devido a irregularidades de cunho documental para a edificação.
Com base nisso, a juíza Federal decidiu deferir a liminar para determinar que os réus se abstenham de cobrar da parte autora quaisquer quantias vinculadas aos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento. O mérito ainda será analisado.
Os advogados Julio Cezar Engel dos Santos e Oriana Lia Domingues, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram na causa pela consumidora.
Processo: 5022182-91.2020.4.04.7000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo - Registro de Imóveis no caminho certo para a digitalização dos serviços - Por Joelson Sell
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024