Em 19/06/2019

Clipping – Migalhas - STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária


A 4ª turma do STJ fixou precedente nesta terça-feira, 18, em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária.


A 4ª turma do STJ fixou precedente nesta terça-feira, 18, em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária. Com a decisão, as duas turmas de Direito Privado passam a ter o mesmo entendimento no sentido de que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária.

No mês passado, a 3ª turma negou recurso de devedor que havia colocado sua casa como como garantia fiduciária e depois pediu reconhecimento de impenhorabilidade em virtude da proteção legal ao bem familiar.

O caso da 4ª turma tratou da possibilidade de consolidação de propriedade de imóvel (bem de família) dado voluntariamente em garantia de alienação fiduciária, realizada em contrato de empréstimo com banco. A beneficiária do mútuo é uma empresa da qual é sócia uma das proprietárias do bem.

O processo estava com vista para o presidente da turma, ministro Antonio Carlos, após empate na votação.

Fonte: Migalhas

 



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