Em 06/02/2019

Clipping – Migalhas – STF: Partido questiona competência do ministério da Agricultura sobre terras indígenas


ADIn foi distribuída ao ministro Barroso.


O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou no STF ação contra dispositivos da MP 870/19 na parte em que incluiu entre as atribuições do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as competências relacionadas às terras indígenas. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
 
A ação também busca a declaração de inconstitucionalidade de regras do decreto 9.667/19 que detalham o exercício das competências relacionadas às terras indígenas, retiradas da Funai e concentradas na Secretaria de Assuntos Fundiários do Mapa.
 
A legenda observa que a Funai ficou esvaziada de suas mais relevantes atribuições ao deixar a estrutura do ministério da Justiça para integrar o ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 
 
Segundo o PSB, as normas editadas “consagram o mais profundo retrocesso no tratamento da temática indígena no país, desde a promulgação da Constituição de 88”. Para a legenda, subordinar o acesso e a proteção do direito à terra dos povos indígenas à agenda de um ministério dedicado à promoção dos interesses de ruralistas “compromete, a não mais poder, a efetividade das normas constitucionais voltadas à proteção dos povos indígenas e dos seus direitos fundamentais”, pois a garantia do direito à terra é condição indispensável para a proteção de todos os demais direitos dessas comunidades, entre eles o direito à identidade étnica.
 
As normas, destaca o partido, representam o abandono de uma estrutura organizacional que reunia expertise, recursos humanos e vocação histórico-institucional para a tutela efetiva do direito à terra dos povos indígenas, inviabilizando, na prática, a fruição desse direito.
 
“O ato praticado não visou a promoção de qualquer finalidade pública. Muito pelo contrário, ele teve por objetivo inviabilizar a realização da política demarcatória imposta pelo artigo 231 da CF, obstruir direitos fundamentais dos povos indígenas e privilegiar os interesses político-econômicos associados ao agronegócio”.
 
O PSB pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da expressão “terras indígenas” contida no artigo 21, inciso XIV, da MP 870/2019 e do inciso I do parágrafo 2º do mesmo artigo. E, por arrastamento, a suspensão da eficácia de dispositivos do Decreto 9.667/2019 que detalham o exercício das competências relacionadas às terras indígenas retiradas da Funai e concentradas na Secretaria de Assuntos Fundiários do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.  
 
Processo: ADIn 6.062
 
Fonte: Migalhas 
 


Compartilhe

  • Tags