Em 01/07/2019
Clipping – NSC Total - Quase 700 moradores vão receber a regularização fundiária no Norte de SC
Ações do Programa Lar Legal acontecem nesta semana em quatro cidades
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promove entrega de 696 títulos de regularização fundiária, por meio do Programa Lar Legal, a moradores de cidades do Planalto Norte de Santa Catarina. O roteiro das entregas começa nesta segunda-feira (1º), às 17 horas, em Campo Alegre, com a entrega de 82 títulos referentes a duas localidades, Bateias e Centro.
O ato será realizado no Espaço Cultural Professora Sirley Maria Neumann Johanson, no Centro da cidade. Depois, às 18h30,moradores de São Bento do Sul serão contemplados com 163 títulos, referentes a duas localidades do município. A cerimônia de entrega será no Centro Cultural Dr. Genésio Tureck.
Já na terça-feira (2), as entregas começam às 14 horas, no auditório da Amplanorte, em Mafra, com o repasse de 265 documentos abrangendo três localidades no município, Pedreira UNC, Schableski e Vila Solidariedade.
Para fechar o roteiro na região, às 18 horas é a vez dos moradores de Três Barras receberem, no Anfiteatro Vereador Milton Miguel, 186 títulos nas localidades Froehner, Hilton Pazda/São Cristóvão e Cidade de Valinhos.
20 anos de programa
Em 2019, o Programa Lar Legal completa 20 anos de existência. A ação é uma iniciativa do TJSC, em parceria com o Ministério Público (MP) e as prefeituras. As atividades do programa são coordenadas pelo desembargador Selso de Oliveira que atua com três cooperadores responsáveis pela análise da regularização de lotes em áreas urbanas no Estado: os juízes Liana Bardini Alves, Iolanda Volkmann e Fernando Seara Hickel.
O objetivo do projeto é entregar títulos de propriedade já consolidados pelo tempo, de forma a dar proteção legal ao cidadão, os quais possuem apenas o reconhecimento formal de sua posse. A ação permite que o Poder Público proporcione condições dignas de moradia refletindo diretamente na qualidade de vida das pessoas.
São documentos que legalizam as áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social, em áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a legislação ambiental, urbanística, civil e registral – loteamentos irregulares e clandestinos e que não possuam o reconhecimento formal de sua posse – títulos de propriedade emitidos pelo cartório de registro de imóveis.
Fonte: NSC Total
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Conjur - STJ vai discutir impactos da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024