Em 11/09/2018
Clipping – O Dia - Novas regras de acessibilidade para os condomínios
Regulamentação que garante acesso a cadeirantes deve ser cumprida até 2020
Não é preciso ir muito longe para o cadeirante Bernardo Borges, de 23 anos, encontrar dificuldades ao sair do apartamento onde mora, em um condomínio na Barra da Tijuca. Ao sair do prédio, o jovem esbarra em obstáculos, como a falta de passagem nas calçadas e de rampa de acesso nas quadras. Com a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), os novos condomínios terão que incorporar recursos de acessibilidade nas áreas comuns. O prazo, que começou a valer a partir de julho, deve ser cumprido até janeiro de 2020.
Para os moradores de novos prédios, as mudanças podem ocorrer de acordo com a condição do comprador. "Para isso, basta um requerimento por escrito do adquirente antes do início das obras", explica o advogado Leandro Sender. O decreto proíbe que as construtoras e incorporadoras cobrem taxas adicionais pelo serviço de adaptação das moradias.
Bernardo, citado no começo da reportagem, vê com bons olhos o decreto que regulamenta a acessibilidade nas áreas comuns dos prédios. "A lei é de extrema importância para pessoas com dificuldade de locomoção e deficiência física. Porque garante o direito de ir e vir", argumenta.
Caso não ocorra o cumprimento no prazo legal, o infrator estará sujeito a sofrer penalidades legais. "A pessoa com deficiência poderá ingressar na Justiça, requerendo o cumprimento do estabelecido no decreto, sob pena de multa diária", complementa o advogado.
Vagas na garagem A lei diz que os condomínios deverão reservar 2% das vagas de garagem para veículos que transportem pessoas com deficiência. Essas vagas devem ser localizadas próximo a rotas acessíveis.
O tema também repercute em representantes da categoria. Para Carina Alves, presidente do Instituto Superar, que trabalha com paradesporto e educação voltados para deficientes, a regulamentação abre o debate sobre o tema. "Muito além de projetar um prédio com rampas e vagas acessíveis, é essencial que a sociedade abrace a ideia pelo simples fato de que são as diferenças que nos enriquecem", afirma Carina Alves. Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias informou que ficou satisfeita com a regulamentação, pois normatiza a ação das incorporadoras e construtoras, proporcionando segurança jurídica.
Para o arquiteto Fernando Santos, a lei também abre a possibilidade para que os condomínios passem a adotar outras medidas, como piso tátil e comunicação em braile. "O tempo das obras será proporcional à complexidade da adequação. É importante contar com o apoio de profissionais para que as adequações sejam feitas conforme as especificações da norma NBR 9050", explica.
Fonte: O Dia
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