Clipping – O Documento - Vereador quer Regularização Fundiária em bairro de Cuiabá (MT)
Ao todo, são aproximadamente 6 mil famílias que moram no bairro. De acordo com o último Censo feito em 2010, havia no bairro 8.213 habitantes.
O vereador Clebinho Borges (DC) fez uma Indicação ainda na primeira quinzena de junho, na Câmara de Vereadores de Cuiabá requerendo a Regularização Fundiária do bairro que irá comemorar 42 anos no próximo dia 31 de julho. Ao todo, são aproximadamente 6 mil famílias que moram no bairro. De acordo com o último Censo feito em 2010, havia no bairro 8.213 habitantes.
No que depender do vereador, os esforços serão empenhados. “O Jardim Santa Isabel é um dos bairros mais antigos de Cuiabá. Merece ser tratado com um olhar mais cuidadoso, até pela história de seus moradores que ajudaram fundar esta terra. Estou certo que o prefeito Emanuel Pinheiro, poderá nos ajudar nessa empreitada”, disse Clebinho Borges.
ENTENDA
A situação é complicada e não é tão simples de se resolver e o vereador sabe disso e reconhece. Vários políticos anteriores já tentaram e não tiveram êxito. No bairro há terras que pertenciam ao município.
Destas, algumas famílias já conseguiram a documentação. Porém, não representa nem 10% das famílias. Há a informação que a maioria é particular, ou seja, mexer com o processo de usucapião (direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo) é um procedimento moroso com alto investimento, fora dos padrões reais do bairro.
Os moradores do bairro aguardam há mais de 4 décadas a Regularização Fundiária, entretanto, o assunto esfria quando entra no âmbito jurídico.
Conceito Legal de Regularização Fundiária (Art. 46 da Lei n° 11.977/2009)
A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ideia de regularização fundiária
O conceito de Regularização Fundiária, deve ser compreendido como um PROCESSO SOCIAL-JURÍDICO-ECONÔMICO DE TRANSFORMAÇÃO, mediante a intervenção do Poder Público na propriedade privada ou pública em decorrência de evidente interesse social, a fim de legalizar a permanência de possuidores em áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei, de forma a promover o direito social à moradia, a função social da propriedade e da cidade.
As várias modalidades de regularização fundiária
Para a regularização de imóveis no país, a legislação específica já editada instituiu várias espécies ou modalidades de regularização fundiária, pretendendo, com isso, obter um reordenamento do espaço territorial brasileiro, dando ênfase especial à busca de melhorias para as condições ambientais do espaço urbano como medida fundamental à integração social, à salubridade e à qualidade de vida da população.
São elas:
a) regularização fundiária de interesse social, que é a forma mais popular e talvez a mais revolucionária de nossa história, disciplinada pelos artigos 53 a 60-A da Lei n. 11.977/2009, destinando-se à regularização de imóveis urbanos, públicos ou privados, ocupados de forma consolidada e irreversível, por população de baixa renda, predominantemente para moradia
b) regularização fundiária de interesse específico, prevista pelos artigos 61 e 62 da Lei n. 11.977/2009, destinada à regularização de parcelamentos surgidos já sob a vigência da atual Lei de Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), mas que permaneceram em situação de irregularidade quanto ao seu registro de parcelamento perante o Registro de Imóveis
c) regularização fundiária inominada, prevista pelo art. 71 da Lei n. 11.977/2009, sendo destinada à regularização de antigos loteamentos surgidos na vigência da legislação anterior à atual Lei de Loteamentos (Lei n. 6.766/1979)
d) regularização fundiária de interesse social em imóveis públicos, autorizada pela Lei n. 11.481/2007, destinada à regularização de imóveis do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios quanto à sua ocupação por população de baixa renda para garantia do exercício do direito à moradia, por meio de concessões de uso especial para fins de moradia.
Fonte: O Documento
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