Em 23/10/2018
Clipping – O Girassol - Meio Ambiente e INCRA iniciam Cadastro Ambiental Rural
Para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 4 mil proprietários rurais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram parceria técnica e iniciaram, nesta segunda-feira (22.10) o atendimento em 15 assentamentos rurais
Para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 4 mil proprietários rurais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram parceria técnica e iniciaram, nesta segunda-feira (22.10) o atendimento em 15 assentamentos rurais, distribuídos em oito municípios. O serviço é realizado gratuitamente pela equipe da Semarh aos proprietários de imóveis rurais de até 320 hectares.
Nesta segunda-feira, as inscrições do CAR serão realizadas Projeto de Assentamento (PA) Toledo II, em Pium; no PA Renascer, na zona rural de Figueirópolis; no PA Santa Rita, no município de Cariri; e no PA Virgínia, em Cristalândia. Já nesta terça-feira, 23, o serviço é levado para o PA Macaúba e Floresta, ambos em Pium; PA São Francisco, Cristalândia; e PA Loroty, Lagoa da Confusão.
A cooperação, segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Cintra, prevê a elaboração do CAR nas áreas de reforma agrária do estado do Tocantins. “O objetivo é lançar dados individualizados de cada parcela dos assentamentos no sistema do CAR. A ferramenta possibilita a regularização ambiental de acordo com o Código Florestal”, explica.
O planejamento para a adesão ao CAR nos assentamentos rurais segue até o próximo dia 6 de novembro. Na ação, as equipes devem visitar um total de 43 assentamentos.
CAR
O CAR um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por objetivo integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Fonte: O Girassol
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: CCJ aprova projeto que altera regras de funcionamento de cartórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024