Clipping – O Liberal - Registro de imóveis em Americana e Santa Bárbara cai durante a pandemia
Cartórios incentivam cadastro pela internet e agora permitem envio de documentos digitalizado
O número de registro de imóveis em Americana e Santa Bárbara d’Oeste teve queda durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O levantamento foi feito pelos cartórios das cidades a pedido do LIBERAL.
Em Americana, de março a agosto deste ano, foram efetuados 3.653 registros. No mesmo período do ano passado, o número era de 4.446, o que representa uma queda de 17,8%.
Já em Santa Bárbara, o Cartório Zanatta teve 3.319 registros em 2020. No ano anterior, foram 3.877, um recuo de 14,3%.
Em ambos os cartórios, as estatísticas envolvem tanto os procedimentos feitos de modo presencial quanto aqueles executados através da internet.
Segundo o oficial de registro do cartório de Americana, Carlos Alberto Buriti, não é possível apontar apenas um único fator para explicar a redução de registros. A pandemia influenciou, mas o cenário econômico também precisa ser levado em consideração.
“É difícil a gente ter uma percepção exata disso. Podemos ter uma série de impactos para justificar a redução de registros, tanto do mercado quanto em relação a pandemia. Então é difícil a gente atribuir essa redução a um fator ou outro”, ponderou Buriti.
Desde o início da quarentena, em março, os cartórios não deixaram de trabalhar. Porém, o atendimento presencial ficou suspenso do dia 26 de março até 29 de junho.
Com o avanço da região no Plano São Paulo, foi possível a retomada por quatro horas diárias em julho. Já o funcionamento por oito horas foi autorizado a partir de 10 de agosto.
Por conta desse cenário, os cartórios passaram a incentivar que a população realize os procedimentos pelo site www.registradores.org.br. Agora, é autorizado o envio de documentos físicos digitalizados em formato PDF, o que até então não permitido.
A mudança foi determinada pela Corregedoria Geral da Justiça, mas o seu registro depende do posterior envio do documento original ao cartório. Além de agilizar os procedimentos, o objetivo é evitar filas e aglomerações, já que as unidades só podem funcionar com 40% da capacidade.
“A pessoa pode digitalizar qualquer documento e encaminhar, não precisa sair de casa. Ninguém ficou impedido de fazer o registro durante esse período. Depois ela tem que mandar pelo Correio, mas já consegue fazer o registro sem ter que ir presencialmente no cartório”, explicou Buriti.
Fonte: O Liberal
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Migalhas - TJ/SP libera usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano