Em 13/08/2018
Clipping – O Liberal - Uso do FGTS para comprar imóvel de até R$ 1,5 milhão só em 2019
O uso dos recursos será permitido apenas para quem que tem no mínimo três anos de trabalho e recolhimentos ao fundo
O governo autorizou o uso dos recursos do FGTS para a compra de imóveis, novos ou usados, no valor de até R$ 1,5 milhão pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 31 de julho, mas a medida passa a valer apenas a partir de janeiro do próximo ano.
O CMN ampliou o teto de valor financiado pelo SFH de R$ 950 mil, em vigor atualmente para a compra de imóveis nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, para R$ 1,5 milhão. O novo limite valerá para todos os Estados do País.
O teto ampliado de R$ 1,5 milhão para o uso do FGTS em compra de imóvel com financiamento pelo SFH já esteve em vigor temporariamente entre fevereiro e dezembro de 2017. O uso dos recursos do FGTS para a compra a compra de imóvel será permitido apenas para quem que tem no mínimo três anos de trabalho e recolhimentos ao fundo. Outras condições são que não tenha ainda nenhum financiamento pelo SFH nem seja proprietário de imóvel.
Até que as novas regras aprovadas pelo CMN entrem em vigor, em janeiro de 2019, continuam valendo as normas que preveem o uso do dinheiro do FGTS como entrada na compra ou na amortização de financiamento de imóvel no valor de até R$ 950 mil, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
O saldo existente na conta vinculada do fundo não pode ser usado para outras finalidades, como na reforma ou na ampliação nem na compra de material de construção para benfeitoria no imóvel.
Expectativa
A expectativa é que o aumento do teto de valor do imóvel para o uso do FGTS incentive os interessados a fechar a compra dando como entrada os recursos existentes na conta vinculada do fundo.
Do ponto de vista do candidato à compra de imóvel, a ampliação do teto de valor para o uso do FGTS não tende a facilitar o acesso à casa própria, já que a grande demanda está concentrada em unidades de menor valor, em torno de R$ 500 mil. Com efeito, para tentar estimular a concessão de crédito habitacional a famílias de renda mais baixa, as novas regras da CVM preveem que o crédito concedido para a compra de imóveis na faixa de até R$ 500 mil tenha peso 1,2 para os bancos na contabilização da destinação dos recursos da poupança ao financiamento habitacional.
A expectativa é que a aplicação do fator de multiplicação 1,2 para o cálculo da exigibilidade dos bancos que concederem financiamento para a compra de imóveis com valor até R$ 500 mil estimule o interesse de agentes financeiros na concessão de crédito para a aquisição de unidades com esse perfil.
A exigibilidade é uma regra que obriga os bancos a destinar pelo menos 65% dos recursos captados com a caderneta de poupança para o financiamento imobiliário.
Fonte: O Liberal
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