Em 07/02/2019

Clipping – O Município - Três cartórios de Brusque (SC) poderão ter titulares mudados


Em São João Batista e Nova Trento também há vagas abertas


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) abriu concurso público para preenchimento de 192 serventias atualmente vagas no estado. Destas, três são para Brusque.
 
Há dois tipos de vagas no edital: 128 são por provimento para serventias (cartórios) sem titular atualmente e 64 por remoção (transferência entre cartórios). No caso de Brusque, as três são para remoção.
 
Constam no edital os seguintes cartórios do município: 2º Tabelionato de Notas, 2º Tabelionato de Protestos de Títulos e 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos.
 
Enquanto que em Brusque as vagas são para remoção, na região há mais duas serventias que serão para provimento, ou seja, não existe um titular atualmente para esses estabelecimentos.
 
Em São João Batista, há uma vaga de provimento de serviço notarial para o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e  Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos.
 
Na vizinha Nova Trento também tem uma vaga para provimento para uma Escrivania de Paz no município.
 
As vagas para o serviço notarial e registral estão distribuídas em municípios de todas as regiões de Santa Catarina. No Vale, há postos para Blumenau, Timbó, Benedito Novo, Pomerode, Itajaí, Balneário Camboriú e Canelinha.
 
Requisitos
As inscrições serão abertas no dia 11 de março deste ano e vão até o dia 12 de abril. As inscrições devem ser feitas no site www.cartorio.tjsc.ieses.org. Além disso, será necessário pagar a taxa de inscrição de R$ 350 até o dia 15 de abril.
 
Interessados em participar devem ter concluído o curso superior de graduação em Direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por dez anos completos ou mais.
 
Para as vagas de remoção, ou seja, transferência entre cartórios, para concorrer a vagas de ingresso poderão participar os titulares de serventias extrajudiciais do estado, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos.
 
Fonte: O Município
 


Compartilhe

  • Tags