Em 14/02/2020

Clipping – O Povo - Cartórios agora devem comunicar movimentações suspeitas ao COAF


Decisão do Conselho Nacional de Justiça visa combater empresas de fachada e fraudes em transferências de imóveis


A partir de fevereiro, cartórios do País serão obrigados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que gerem suspeitas. O procedimento foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que define as normas a serem seguidas por cartórios brasileiros, visando atender ao disposto na Lei nº 9.613/98, a chamada Lei da Lavagem de Dinheiro.

O objetivo é rastrear movimentações que estejam encobrindo o financiamento de corrupção, terrorismo e lavagem de dinheiro. Para isso, foram definidas diretrizes para reportar atos suspeitos. Todas as informações enviadas ao COAF serão sigilosas.

Devem ser comunicadas:

- Operações sem o devido fundamento legal ou econômico;

- Atividades que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil;

- Movimentações que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo

- Ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil;

- Transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%;

- Doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar.

A regulamentação do CNJ também determina que operações envolvendo pessoas expostas politicamente, em especial detentores de cargos eletivos, membros do Judiciário e ministros de Estado, sigam as diretrizes do COAF para este tipo de indivíduo, determinadas pela resolução nº 29/2017 do órgão.

Deve ser criado, para atender à determinação do CNJ, o Cadastro Único de Clientes do Notariado, listagem que deve ser sincronizada entre os cartórios do País inteiro com os usuários cadastrados em cada unidade, além de relação de fraudes que tenham sido comunicadas ao COAF por esses estabelecimentos. Esse cadastro será mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os cartórios de notas no País. A comunicação será feita através de uma plataforma eletrônica já existente mantida pelo COAF, à qual os cartórios passarão a ter acesso.

Fonte: O Povo

 



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