Em 24/09/2018
Clipping – Rede Jornal Contábil - Contrato de gaveta saiba o que é e conheça seus riscos
Conheça os riscos por trás dos contratos de gaveta!
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis é chamada de contrato de gaveta.
Apesar do risco envolvendo esse procedimento, a prática é muito comum hoje em dia.
Nessa situação, por exemplo, o proprietário antigo poderá alienar o bem a terceiros e este poderá ser penhorado em casos de dívidas do primeiro. Além disso, se ele falecer, o imóvel será incluído no inventário e transmitido aos seus herdeiros.
Essas são apenas algumas das consequências dessa maneira de compra e venda de imóvel. Por isso, às vezes pode ser melhor fazer um financiamento. Pensando nisso, vamos apresentar nesse post como funciona um contrato de gaveta e quais são as suas características. Acompanhe a leitura!
O que é o contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido.
O mutuário/vendedor permanece como o titular do mútuo até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento.
Trata-se de um documento particular de compra e venda, em que não há a interferência de nenhuma agência imobiliária ou instituição bancária vendedora do imóvel. Além disso, o registro atestando a propriedade do comprador não é atualizado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Como funciona esse contrato?
Por meio dessa transação, o mutuário faz a venda do bem para o gaveteiro. Porém, ele continua sendo o titular da relação de mútuo enquanto o financiamento não for totalmente quitado.
Assim, o gaveteiro é considerado um simples possuidor do bem, e, para o banco, o devedor é o primeiro comprador.
Infelizmente, os efeitos jurídicos produzidos com a celebração desse contrato são duvidosos e de pouca valia técnica. Por isso, é bastante comum que ele seja objeto de litígios judiciais — muitas vezes, pelo proprietário anterior, já que, por força de lei, ele ainda mantém vínculos com o imóvel.
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis é chamada de contrato de gaveta.
Apesar do risco envolvendo esse procedimento, a prática é muito comum hoje em dia.
Nessa situação, por exemplo, o proprietário antigo poderá alienar o bem a terceiros e este poderá ser penhorado em casos de dívidas do primeiro. Além disso, se ele falecer, o imóvel será incluído no inventário e transmitido aos seus herdeiros.
Essas são apenas algumas das consequências dessa maneira de compra e venda de imóvel. Por isso, às vezes pode ser melhor fazer um financiamento. Pensando nisso, vamos apresentar nesse post como funciona um contrato de gaveta e quais são as suas características.
Acompanhe a leitura!
O que é o contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido.
O mutuário/vendedor permanece como o titular do mútuo até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento.
Trata-se de um documento particular de compra e venda, em que não há a interferência de nenhuma agência imobiliária ou instituição bancária vendedora do imóvel. Além disso, o registro atestando a propriedade do comprador não é atualizado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Como funciona esse contrato?
Por meio dessa transação, o mutuário faz a venda do bem para o gaveteiro. Porém, ele continua sendo o titular da relação de mútuo enquanto o financiamento não for totalmente quitado.
Assim, o gaveteiro é considerado um simples possuidor do bem, e, para o banco, o devedor é o primeiro comprador.
Infelizmente, os efeitos jurídicos produzidos com a celebração desse contrato são duvidosos e de pouca valia técnica. Por isso, é bastante comum que ele seja objeto de litígios judiciais — muitas vezes, pelo proprietário anterior, já que, por força de lei, ele ainda mantém vínculos com o imóvel.
Para que, geralmente, é utilizado?
O contrato de gaveta é uma maneira de realizar a compra e venda de imóveis. Muitos financiamentos, hoje em dia, são implementados por meio desse tipo de prática.
A principal razão para esse tipo de acordo se deve à alta carga tributária no mercado imobiliário, que incide sobre a transação referente à transferência de imóveis financiados.
Devido a isso, a ideia de realizar o pagamento de um imóvel que está em nome de um terceiro é considerada uma estratégia para diminuir os gastos decorrentes das altas taxas.
Dessa maneira, o “comprador” realiza todas as etapas referentes ao financiamento perante a instituição bancária e passará o bem para aquela pessoa que é, na verdade, a verdadeira compradora do imóvel. Esta terá que arcar com as prestações até a sua quitação.
Contudo, enquanto isso estiver sendo feito, o financiamento estará em nome daquele que implementou todo o processo perante o banco.
Quais são os riscos desse tipo de contrato?
Apesar de ser uma prática que, à primeira vista, parece vantajosa, esse tipo de contrato envolve uma série de riscos para ambas as partes.
Riscos para o comprador
O comprador suporta diversos riscos que podem acontecer com esse tipo de contrato.
Se a parte adquirente vier a falecer, por exemplo, a sua família ficará desprotegida, já que o imóvel não poderá ser incluído no inventário. Se, por outro lado, o vendedor falecer, o imóvel será, por direito, de seus herdeiros.
Outra provável ocorrência é a venda do imóvel para terceira pessoa, já que não há registro comprovando que a propriedade tenha sido transferida pelo contrato de gaveta apto a impedir essa operação. Logo, o vendedor de má-fé poderá vender o bem para outros interessados. Trata-se de um tipo de golpe comum no segmento imobiliário.
Riscos para o vendedor
O vendedor do imóvel também está sujeito a uma série de perigos. Caso o comprador deixe de pagar as prestações, o vendedor poderá ter o seu nome incluído no SPC e SERASA, e o banco poderá executar a sua dívida contra ele.
Seguindo o raciocínio, caso o banco retome o bem ou este seja adquirido em leilão por um terceiro, mesmo assim, o vendedor continuará com o seu nome nos cadastros do banco, o que poderá inviabilizar a obtenção de crédito e a autorização de financiamentos e empréstimos.
O contrato de gaveta tem validade jurídica?
Como já foi mencionado, esse contrato não tem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente, é feito apenas o reconhecimento de firma das partes. Ou seja, ele é um contrato não oficial, e a sua validade se restringe apenas às partes, comprador e vendedor.
Assim, a confiança entre as partes é fundamental para garantir a sua concretização, já que a efetiva legitimidade depende da conduta esperada e correta entre ambas. É por isso que o risco é maior, pois pode ocorrer má-fé do devedor ou do próprio comprador. Em tese, o fato seria considerado fraude, contudo, a ausência de registro torna um provável processo judicial algo mais complexo.
Esses contratos não permitem o seu registro, pois, conforme a Lei 8.004/90, se exige a anuência da instituição financeira que fez o financiamento originário da compra do imóvel e a sua venda subsequente.
O contrato de gaveta mascara uma situação irregular e ilegal. Como ele é considerado um documento não oficial, não tem validade jurídica, apenas um valor moral. O seu reconhecimento se restringe às partes. Por isso, elas precisam estar cientes do tipo de negócio que estão fazendo.
Os bancos responsáveis pelo financiamento de imóveis também entendem que o contrato de gaveta é um mecanismo irregular. Eles partem do entendimento de que o art. 1º da Lei n. 8.004/90, que estabelece que o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, exige a formalização da venda e que ela seja realizada em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.
Contudo, o STJ entende que esse mecanismo pode ser legal e permite que o cessionário discuta as obrigações e direito assumidos em juízo. Ainda considera que, com a quitação de todas as parcelas, não seria possível realizar a anulação de uma provável transferência, já que não foram causados prejuízos ao SFH.
Como se proteger?
É muito importante que ambas as partes reconheçam firma no cartório no momento em que é feita a assinatura do contrato de gaveta. Outro cuidado a ser tomado é guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de todas as prestações. Isso é essencial para provar que se agiu de boa-fé e que o imóvel foi vendido antes de uma provável inadimplência por parte do comprador.
O contrato de gaveta envolve uma série de riscos. A melhor maneira é optar pela regularização da compra e venda com o registro no Cartório. Por isso, é importante que as partes estejam cientes desses perigos, para evitar cair em roubadas e diminuir eventuais prejuízos.
Para que, geralmente, é utilizado?
O contrato de gaveta é uma maneira de realizar a compra e venda de imóveis. Muitos financiamentos, hoje em dia, são implementados por meio desse tipo de prática.
A principal razão para esse tipo de acordo se deve à alta carga tributária no mercado imobiliário, que incide sobre a transação referente à transferência de imóveis financiados.
Devido a isso, a ideia de realizar o pagamento de um imóvel que está em nome de um terceiro é considerada uma estratégia para diminuir os gastos decorrentes das altas taxas.
Dessa maneira, o “comprador” realiza todas as etapas referentes ao financiamento perante a instituição bancária e passará o bem para aquela pessoa que é, na verdade, a verdadeira compradora do imóvel. Esta terá que arcar com as prestações até a sua quitação.
Contudo, enquanto isso estiver sendo feito, o financiamento estará em nome daquele que implementou todo o processo perante o banco.
Quais são os riscos desse tipo de contrato?
Apesar de ser uma prática que, à primeira vista, parece vantajosa, esse tipo de contrato envolve uma série de riscos para ambas as partes.
Riscos para o comprador
O comprador suporta diversos riscos que podem acontecer com esse tipo de contrato.
Se a parte adquirente vier a falecer, por exemplo, a sua família ficará desprotegida, já que o imóvel não poderá ser incluído no inventário. Se, por outro lado, o vendedor falecer, o imóvel será, por direito, de seus herdeiros.
Outra provável ocorrência é a venda do imóvel para terceira pessoa, já que não há registro comprovando que a propriedade tenha sido transferida pelo contrato de gaveta apto a impedir essa operação. Logo, o vendedor de má-fé poderá vender o bem para outros interessados. Trata-se de um tipo de golpe comum no segmento imobiliário.
Riscos para o vendedor
O vendedor do imóvel também está sujeito a uma série de perigos. Caso o comprador deixe de pagar as prestações, o vendedor poderá ter o seu nome incluído no SPC e SERASA, e o banco poderá executar a sua dívida contra ele.
Seguindo o raciocínio, caso o banco retome o bem ou este seja adquirido em leilão por um terceiro, mesmo assim, o vendedor continuará com o seu nome nos cadastros do banco, o que poderá inviabilizar a obtenção de crédito e a autorização de financiamentos e empréstimos.
O contrato de gaveta tem validade jurídica?
Como já foi mencionado, esse contrato não tem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente, é feito apenas o reconhecimento de firma das partes. Ou seja, ele é um contrato não oficial, e a sua validade se restringe apenas às partes, comprador e vendedor.
Assim, a confiança entre as partes é fundamental para garantir a sua concretização, já que a efetiva legitimidade depende da conduta esperada e correta entre ambas. É por isso que o risco é maior, pois pode ocorrer má-fé do devedor ou do próprio comprador. Em tese, o fato seria considerado fraude, contudo, a ausência de registro torna um provável processo judicial algo mais complexo.
Esses contratos não permitem o seu registro, pois, conforme a Lei 8.004/90, se exige a anuência da instituição financeira que fez o financiamento originário da compra do imóvel e a sua venda subsequente.
O contrato de gaveta mascara uma situação irregular e ilegal. Como ele é considerado um documento não oficial, não tem validade jurídica, apenas um valor moral. O seu reconhecimento se restringe às partes. Por isso, elas precisam estar cientes do tipo de negócio que estão fazendo.
Os bancos responsáveis pelo financiamento de imóveis também entendem que o contrato de gaveta é um mecanismo irregular. Eles partem do entendimento de que o art. 1º da Lei n. 8.004/90, que estabelece que o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, exige a formalização da venda e que ela seja realizada em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.
Contudo, o STJ entende que esse mecanismo pode ser legal e permite que o cessionário discuta as obrigações e direito assumidos em juízo. Ainda considera que, com a quitação de todas as parcelas, não seria possível realizar a anulação de uma provável transferência, já que não foram causados prejuízos ao SFH.
Como se proteger?
É muito importante que ambas as partes reconheçam firma no cartório no momento em que é feita a assinatura do contrato de gaveta. Outro cuidado a ser tomado é guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de todas as prestações. Isso é essencial para provar que se agiu de boa-fé e que o imóvel foi vendido antes de uma provável inadimplência por parte do comprador.
O contrato de gaveta envolve uma série de riscos. A melhor maneira é optar pela regularização da compra e venda com o registro no Cartório. Por isso, é importante que as partes estejam cientes desses perigos, para evitar cair em roubadas e diminuir eventuais prejuízos.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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