Clipping – Rota Jurídica - Cartórios vão passar a fornecer certidões por meio da Central do Registro de Imóveis
A partir de agora os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão aos usuários serviços de fornecimento de certidões, por meio eletrônico
A partir de agora os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão aos usuários serviços de fornecimento de certidões, por meio eletrônico. A regulamentação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás que, por meio do Provimento nº 9, assinado nesta terça-feira (24) pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. As certidões e resultados das buscas eletrônicas serão disponibilizadas aos interessados no prazo de cinco dias após a confirmação do recolhimento dos emolumentos.
Conforme dispõe o provimento, em todas as certidões eletrônicas emitidas constará o selo eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que será utilizado como código de confirmação a autenticidade do documento expedido. A eficácia das certidões eletrônicas ficará condicionada à confirmação de sua autenticidade, mediante consulta do selo no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE). No pedido de busca eletrônica de propriedade por CPF ou CNPJ, será cobrado para cada serventia o valor de uma busca por imóvel localizado. A certidão eletrônica fornecida pelo registro de imóveis, conforme estabelece o provimento, terá validade de 30 dias.
Para a edição do provimento foi levada em consideração a necessidade de estabelecer procedimentos para a solicitação e emissão de certidões por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Goiás. O provimento altera o capítulo III, do Título X, das certidões eletrônicas, e revoga o artigo 212 do Título IV – Disposições Finais e Transitórias, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Fonte: Rota Jurídica
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