Em 30/05/2019 
			
			
			
			
	 
	 
	 
	 
	 
			
			
			
			
			
			
			
            
            
            
            
            
			
			
			
			
								
					
			
		
		Clipping – Rota Jurídica - Corregedor determina que notários reconheçam usucapião extrajudicial em Goiás
O caso foi levado à CGJ pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, após provocação da subseção de Piracanjuba, que pedia para que os cartórios passassem a cumprir a determinação do CNJ.
	Atendendo pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou que os notários de Goiás devem reconhecer usucapião extrajudicial, ainda que a matéria não tenha sido regulamentada no Estado, pois está em vigor provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre o tema.
	O caso foi levado à CGJ pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, após provocação da subseção de Piracanjuba, que pedia para que os cartórios passassem a cumprir a determinação do CNJ. No documento, assinado pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva, e pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativa, David Soares, sustentam que o reconhecimento extrajudicial de usucapião será processado diretamente perante o Cartório do Registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel.
	Da mesma forma, alega a OAB-GO, o CNJ editou o Provimento n° 65 de 14 de dezembro de 2017, estabelecendo diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais de registro de imóveis. “Mas um grande número de cartórios, podendo citar o de Piracanjuba, Jaraguá, Luziânia, Goianésia, vinham se negando a proceder a usucapião no âmbito administrativo, sob a alegação de que a Corregedoria Geral de Justiça não regulou e nem criou selo para tal, sendo esse um impedimento à advocacia”.
	O corregedor, por sua vez, determinou expedição de ofício circular aos diretores de Foro e também aos notários e registradores do Estado de Goiás, reiterando que deve ser dado cumprimento às disposições do provimento do CNJ, devendo ser apurada de forma individualizada eventual renitência na sua aplicação. Com informações da OAB-GO
	Fonte: Rota Jurídica
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