Clipping – Rota Jurídica - Corregedoria autoriza atendimento presencial nos cartórios desde que observadas as normas sanitárias
O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta segunda-feira (6), a Portaria nº 57, que autoriza o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, desde que sejam observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias
O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta segunda-feira (6), a Portaria nº 57, que autoriza o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, desde que sejam observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias. Os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás serão prestados em todos os dias úteis e, enquanto decretadas medidas de quarentena por autoridades de saúde com limitação da circulação de pessoas, preferencialmente, em regime de atendimento à distância. O atendimento ao público, de forma presencial, deverá ser realizado das 10 às 16 horas, com horário previamente agendado, em regra, de forma a evitar aglomerações e filas. Já o expediente dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8 e 17 horas.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral após várias reuniões virtuais realizadas entre as equipes da CGJGO e os representantes dos cartórios extrajudiciais. Foi levado em consideração ainda, além das recomendações e orientações de âmbito nacional e estadual pelos órgãos oficiais de saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994).
Também foi observado o Decreto nº 9.645, de 3 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, ambos do Governo do Estado de Goiás, que estabelece que os cartórios extrajudiciais não se incluem nas atividades com suspensão (art. 2º, §3º, XXI). Desta forma, a Portaria nº 55, de 20 de março de 2020, que determinou, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento ao público em todas as serventias extrajudiciais do Estado de Goiás por 45 dias, a partir de 23 de março, fica revogada.
Os responsáveis pelos serviços notariais e registrais, além das medidas determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais, deverão adotar uma série de precauções, conforme orienta a CGJGO, visando reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus como, por exemplo, estabelecer sistemas de rodízio entre os prepostos e colaboradores da serventia, marcar uma faixa de segurança a uma distância de no mínimo 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o preposto ou colaborador; manter afastamento de, no mínimo, um metro e meio entre cada preposto ou colaborador, e intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro, de modo que fiquem em uma distância segura uns dos outros.
As recomendações se referem ainda à limitação da entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, cuja orientação precípua é uma triagem do lado de fora do cartório e, quando for possível, nortear o usuário a deixar a documentação para posterior retirada, mediante agendamento; além das observações contidas no Ofício Circular nº 120/2020-CGJGO quanto às celebrações de casamentos, inclusive acerca da suspensão do prazo de habilitação nos casos de adiamento.
Registro Civil e atendimento à distância
Segundo estabelece a portaria, o Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados, adotando-se o sistema de plantão à distância e observando-se, sempre, as disposições do Provimento nº 93/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria Conjunta nº 01/2020, do CNJ e do Ministério da Saúde. O horário de atendimento ao público deverá ser afixado em local visível da serventia. O atendimento à distância será compulsório nas unidades em que o responsável, o substituto, o preposto ou o colaborador estiver infectado pelo vírus Sars-Cov-2 (soropositivo), até que se cumpra a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, com a imediata comunicação da circunstância ao Diretor do Foro local.
Será promovido, de acordo com a portaria, o atendimento à distância mediante direcionamento do interessado por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada atribuição, inclusive centrais eletrônicas regulamentadas e ativas no Estado de Goiás, para a remessa de títulos, documentos e pedido de certidões. Fica autorizado, quando necessário, o uso dos serviços dos correios, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para o recebimento e a devolução de documentos físicos destinados à prática de atos, com emissão de comprovante do recebimento e manutenção de controle dos documentos devolvidos aos usuários do serviço.
Os oficiais de registro e tabeliães, a seu prudente critério, e sob sua responsabilidade, poderão recepcionar diretamente títulos e documentos em forma eletrônica, por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo (art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001). Os serviços notariais e registrais deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários ao usuário do serviço, bem como manter afixado na porta de suas serventias cartaz contendo informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pelo serviço. A decisão também torna sem efeito as orientações contidas nos Ofícios Circulares nsº 120/2020 e 160/2020, no que conflitarem com a respectiva portaria.
Fonte: Rota Jurídica
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado - Projeto suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024