Em 03/04/2019
Clipping – Senado - Comissão analisa MP que muda Lei de Proteção de Dados Pessoais
A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para as 14h30, no Senado.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018) que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) deve votar seu plano de trabalho na tarde desta quarta-feira (3). A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para as 14h30, no Senado. Já foram apresentadas 176 emendas ao texto.
Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).
A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.
Na avaliação do consultor legislativo Igor de Freitas, a lei geral também condicionava o compartilhamento de dados sensíveis relacionados à saúde ao consentimento dos titulares. O consultor entende que dados relevantes poderiam ser omitido importantes às operadoras de planos de saúde, com prejuízo à segurança jurídica dos contratos e potencial impacto nos preços dos serviços de saúde suplementar.
A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.
O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), mas pode ser prorrogado, embora o texto já tranque a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.
Fonte: Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – AL/DF – CCJ prorroga por um ano o prazo para regularização de terras públicas rurais no DF
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes