Em 01/04/2019

Clipping – Seu Dinheiro - Como declarar compra, venda, doação e propriedade de imóveis no imposto de renda


A posse de imóveis ou a obtenção de lucro com a venda de um imóvel em 2018 pode obrigar o contribuinte a declarar; mas qualquer contribuinte que vá entregar a declaração deve informar a posse ou transações feitas com bens imóveis


 
Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2019 precisam informar seus imóveis, bem como eventuais transações envolvendo esses bens, como financiamento, compra, venda e doação (efetuada ou recebida). A mera propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de IR - ainda que seja possível optar pela isenção - no ano de 2018 já tornam o contribuinte obrigado a declarar. A seguir, vou explicar como declarar imóvelem diversas situações.
 
Como declarar imóvel comprado em 2018
Se você comprou um imóvel em 2018, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos na sua declaração de imposto de renda 2019. Escolha o código conforme o tipo de bem. Os códigos referentes a imóveis variam do 01 ao 19. Por exemplo, 11 para apartamentos, 12 para casas, 13 para terrenos, 14 para imóveis rurais e 15 para salas ou conjuntos.
 
No campo “Discriminação”, você deve incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e dizer se a compra foi feita à vista ou financiada.
 
Existem vários outros campos disponíveis, como metragem, número de matrícula e nome do cartório de imóveis. No entanto, eles ainda não são obrigatórios na declaração de imposto de renda 2019. O preenchimento é opcional.
 
No campo "Situação em 31/12/2017", coloque o valor zero, pois você ainda não tinha a propriedade do imóvel naquela data, uma vez que a compra foi efetuada em 2018.
 
Já o campo "Situação em 31/12/2018" deve ser preenchido apenas com o valor que você efetivamente desembolsou durante o ano de 2018.
 
Caso a compra tenha sido feita à vista, você deverá informar todo o valor pago pelo bem. Caso, porém, a compra tenha sido financiada, há uma maneira específica de declarar, como veremos a seguir.
 
Como declarar imóvel financiado no imposto de renda 2019
Preste atenção aqui, pois muita gente erra ao declarar imóvel financiado no imposto de renda. Em primeiro lugar, esqueça a ficha de Dívidas e Ônus Reais. Ela é destinada somente para dívidas que não têm o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária. É o caso dos empréstimos bancários ou entre as pessoas físicas.
 
Financiamentos imobiliários, assim como os de veículos, devem ser informados somente na ficha de Bens e Direitos.
 
Você deve apenas declarar o valor efetivamente desembolsado até cada data. Caso a compra tenha sido feita em 2018, o campo "Situação em 31/12/2017" ficará zerado e o campo "Situação em 31/12/2018" será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento.
 
Já no caso de um financiamento imobiliário que já estava em curso, você informará, na coluna referente a 2017, todo o valor que já havia sido pago até então. E na coluna referente a 2018, a soma dos valores pagos até 31/12/2017 com as quantias pagas em 2018.
 
Repita esse processo ano a ano até terminar de pagar as prestações. O valor total pago, incluindo os custos do financiamento, será o valor do imóvel que você deverá declarar todos os anos enquanto tiver a sua propriedade.
 
“Você vai aumentando o valor do seu bem a cada ano, à medida que vai pagando as parcelas”, explica Renato Faria, sócio do escritório Peixoto e Cury Advogados. Segundo ele, esta é a orientação da própria Receita Federal e a opção é vantajosa para o contribuinte porque o valor do imóvel (seu custo de aquisição) vai ser maior no final do processo, uma vez que inclui não só o preço do bem, como também os custos do financiamento.
 
Isso significa que, quando o imóvel for vendido no futuro, o lucro obtido com a venda será um pouco menor, e o imposto a ser pago sobre o ganho de capital também. Ou seja, acertar na forma de declarar a compra do imóvel pode gerar uma economia para você na hora da venda.
 
Como declarar imóvel vendido em 2018
Quem vendeu um imóvel em 2018 também deve atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2019, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.
 
A “Situação em 31/12/2018” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2017” deve refletir o valor que constava antes.
 
A principal diferença para quem vende é a obrigatoriedade de apurar se houve algum ganho de capital com a operação, ou seja, se você lucrou com a venda. Este lucro é tributado pela Receita Federal.
 
Essa apuração deve ter sido ser feita no mês seguinte ao da venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2018 (GCAP2018). O recolhimento do imposto de renda em casos de ganho de capital vai de 15% a 22,5% e deve ter sido realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF emitido no próprio GCAP. O código é o 4600.
 
Assim, se você vendeu o imóvel em maio, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de junho.
 
Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP.
 
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2019, você deve importar os dados do GCAP2018 para o programa da Receita Federal. Quando você importa a ficha de apuração do ganho de capital, o programa preencherá a declaração automaticamente, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
 
O dinheiro recebido pela venda do imóvel deverá aparecer na sua declaração, conforme o destino dado a ele - se uma aplicação financeira ou a compra de outro imóvel e assim por diante.
 
Casos de isenção de IR
Existem três casos em que o ganho de capital com a venda de imóvel é ou pode se tornar isenta. São eles:
 
- Venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, independentemente do tipo de imóvel. Caso o bem seja possuído em condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser maior que R$ 440 mil. Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. Ganho de capital obtido desta forma deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 06.
 
- Venda de imóvel adquirido até 1969 (imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 contam um redutor no IR sobre o ganho de capital, já aplicado no preenchimento do GCAP).
 
- Venda de imóveis residenciais localizados no Brasil desde que os recursos obtidos com a venda sejam destinados à compra de outros imóveis residenciais localizados no Brasil dentro de 180 dias a partir da data da celebração do contrato. Caso apenas parte do valor seja destinado à compra de imóveis residenciais no Brasil, o ganho de capital referente à quantia restante será tributada proporcionalmente. Só é possível optar por essa isenção uma vez a cada cinco anos. Ganho de capital obtido desta forma deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 07.
 
Mesmo que o seu ganho de capital com a venda de imóvel fique isento de IR, preencha o GCAP e importe os dados para a declaração, para facilitar o preenchimento.
 
Fonte: Seu Dinheiro
 


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