Em 12/03/2020

Clipping – UOL - Cartórios lideram comunicações de operações suspeitas ao Coaf


Em fevereiro, primeiro mês de vigência da norma que incluiu os cartórios no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil, foram reportadas, 37.365 comunicações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).


Em fevereiro, primeiro mês de vigência da norma que incluiu os cartórios no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil, foram reportadas, 37.365 comunicações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O número é maior do que qualquer outro segmento do sistema de combate a crimes financeiros no País, como bancos, cooperativas de crédito e joalherias, entre outros, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

Desde o mês passado, transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo passaram a ser analisadas pelos cartórios do País.

A iniciativa visa combater fraudes nas transmissões imobiliárias e a utilização das chamadas empresas de fachada, e já é adotada por cartórios em países como Espanha, Portugal, Itália, França, que atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil.

De acordo com o regulamento que entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2020 — Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil. Em fevereiro, foram 5.816 casos do tipo.

Também atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos.

 O texto inclui ainda, dentre os atos a serem remetidos ao Coaf, as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. Todas as informações remetidas são sigilosas.

Fonte: UOL

 



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