Em 13/06/2018
Clipping – Valor Econômico - CVM quer que incorporadora faça o registro da receita ao longo da obra
A área técnica da Comissão de Valores Mobilários (CVM) segue com a orientação de que as incorporadoras imobiliárias façam o reconhecimento da receita ao longo da obra.
A área técnica da Comissão de Valores Mobilários (CVM) segue com a orientação de que as incorporadoras imobiliárias façam o reconhecimento da receita ao longo da obra e não no momento da entrega das chaves, que é a interpretação do comitê de interpretação das normas contáveis internacionais IFRS, chamado Ifric.
O novo contrato de distratos, aprovado na Câmara dos Deputados, também já entrou na discussão.
"A CVM orienta as empresas a continuarem a aplicar os mesmos critérios que já aplicavam. Estamos atentos e temos conhecimento da agenda do Ifric, mas não estamos convencidos. O cenário que está lá não reflete o negócio de incorporação imobiliária aplicado hoje no Brasil", disse ao Valor José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da comissão de valores mobiliários (CVM), presente na 8ª. Conferência Brasileira de contabilidade e auditoria independente do Ibracon.
Conforme antecipado pelo Valor em dezembro do ano passado, a CVM divulgou no final de dezembro de 2017 e início de 2018 um ofício-circular conjunto, no qual foi dada essa orientação para que as empresas mantenham o reconhecimento de receita já utilizado no caso de imóveis vendidos e que ainda serão construídos, conhecidos como imóveis na planta. Essa orientação é uma resposta a nova norma sobre o tema, chamada IFRS 15, que entrou em vigor em janeiro de 2018.
O assunto, no entanto, continua sendo objeto de estudos pela CVM e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e novos ofícios e/ou orientações podem ser divulgados, sem data definida por enquanto.
Segundo Bezerra, o novo contrato de distratos imobiliários, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 6 de junho, também já entrou nestes estudos, já que altera a regulamentação. O texto, que segue para análise do Senado, permite uma multa de 25% a 50% em casos de desistência do comprador de imóveis comprados na planta. "É mais um fato que está sendo discutido", disse o representante da CVM.
Edison Arisa Pereira, coordenador técnico do CPC, confirmou que o registro de receita segue em discussão. "A orientação do Ifric é pública. A ideia é tentar fazer algum pronunciamento ou orientação sobre essa decisão. O grupo de trabalho analisa o tema", comentou.
Fonte: Valor Econômico
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