Em 29/04/2019

Clipping – Valor Econômico - Imóvel em usufruto dispensa declaração de espólio?


Pergunta: Meu pai faleceu em 2013, fizemos o inventário e em 2014 fizemos a declaração de espólio. Hoje faço todo ano a declaração de IR da minha mãe.


Pergunta: Meu pai faleceu em 2013, fizemos o inventário e em 2014 fizemos a declaração de espólio. Hoje faço todo ano a declaração de IR da minha mãe. Quando passamos o imóvel do meu pai para a minha mãe, que está viva, fizemos o registro de usufruto, que entrou eu e meu irmão. Hoje é o único bem que ela tem. Quando ela vier a falecer, precisaremos dizer que ela tinha bens a declarar e fazer declaração de espólio dela? Pelo que entendi, quando é feito o registro de usufruto, quando a pessoa que é dona falece, basta no cartório apresentar a certidão de óbito e fazer o registro de transferência do imóvel para os beneficiários do usufruto, não precisa fazer declaração de espólio e inventário. É isso?

Questão enviada por Renilton Viana

Resposta de Antonio Gil, sócio de impostos da EY: Para os casos em que o contribuinte falece sem deixar bens, não há necessidade de entrega de declarações de espólio. Deve-se, porém, solicitar o cancelamento do CPF do contribuinte falecido à Receita Federal. Entende-se por espólio o conjunto de bens deixados pelo falecido. Não havendo espólio, portanto, solicita-se apenas o cancelamento do seu CPF.

Fonte: Valor Econômico

 



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