Clipping – Valor Investe - CMN flexibiliza temporariamente as regras relativas aos financiamentos imobiliários
Isso pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços
Isso pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu facultar às instituições financeiras liberar os recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano. Segundo informações divulgadas pelo BC, a medida é válida a partir da prenotação do título constitutivo da garantia nos cartórios de registro de imóveis competentes.
A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são apresentados para registro, a qual confere prioridade de registro ao título prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o mesmo imóvel. Sendo a prenotação ato inicial do processo de registro, a alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários.
“A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que essa liberação somente poderia ser efetivada após constituída a garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório”, informa o BC. A medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de covid-19.
Segundo BC, tal faculdade, a ser exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira, pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços, mitigando os impactos sobre o mercado imobiliário da atual pandemia.
Fonte: Valor Investe
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