Em 09/11/2021

CMA do Senado Federal discutirá PL 2.633/2020


Projeto altera Lei n. 11.952/2009 e Lei de Registros Públicos buscando facilitar regularização fundiária.


A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) discutirá, em audiência pública agendada para a próxima quinta-feira, 11/09/2021, a partir das 14h, o Projeto de Lei n. 2.633/2020 (PL), que altera as Leis ns. 11.952/2009, 14.133/2021 e 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária das ocupações para toda a área da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O PL, de autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), atualmente tramita no Senado Federal. Em conjunto com este PL, tramita o Projeto de Lei n. 510/2021, que unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país.

De acordo com a Agência Senado, o requerimento para realização de audiência pública para discutir o PL n. 2.633/2020 foi apresentado pelo Senador e Presidente da CMA, Jaques Wagner (PT-BA) e convida a Pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e representante da Coalizão Clima, Florestas e Agricultura, Cristina Lopes, para debater o projeto. Em síntese, o PL n. 2.633/2020 facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo INCRA, de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e tem como Relator, no Senado Federal, o Senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

Além de diversas alterações relevantes na Lei n. 11.952/2009, o PL propõe a alteração dos arts. 167, 195-B e 213 da Lei de Registros Públicos.

No caso do art. 167, o PL propõe a inserção do Parágrafo único, abordando o Princípio da Concentração e dispondo que “os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel são oponíveis em relação a negócios jurídicos precedentes não constantes da matrícula do respectivo imóvel, na forma do art. 54 da Lei n. 13.097, de 19 de janeiro de 2015.” Em relação ao art. 213, há a inserção do § 17, com o seguinte teor: “São dispensadas as assinaturas dos confrontantes previstas no inciso II do caput deste artigo, por ocasião da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.

Veja a íntegra da redação original do PL na Câmara dos Deputados.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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